sexta-feira, 18 de novembro de 2016

Sentença garante benefícios da repatriação

Um empresário condenado por crime de evasão de divisas na segunda instância da Justiça obteve uma sentença que lhe garante a participação no Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) – o chamado programa de repatriação. Ele havia conseguido liminar para aderir ao RERCT e pagar apenas 15% de multa e 15% de Imposto de Renda (IR) sobre valores no exterior não declarados. Agora, a decisão de mérito assegura sua permanência no programa.

O prazo para adesão ao programa – que arrecadou R$ 46,8 bilhões para a União – terminou em 31 de outubro. Porém, tramita no Senado uma proposta para reabrir esse prazo. Se for aprovada lei que mantiver a exclusão de "condenados em ação penal" do RERCT, as decisões judiciais de mérito poderão ser usadas como precedentes por outros condenados, na primeira e segunda instâncias, quando ainda couber recurso (sem o trânsito em julgado).

Proferida no dia 14, a decisão do juiz Nórton Luís Benites, da 1ª Vara Federal de Novo Hamburgo (RS), é a primeira de mérito da qual se tem notícia. O magistrado considerou que a condenação na esfera criminal ainda não transitou em julgado e mencionou observar o princípio da presunção da inocência.

"A adesão ao RERCT deve ocorrer antes do trânsito em julgado da decisão criminal condenatória, não havendo óbice à adesão de réu ainda não condenado de forma definitiva", diz o juiz. Na decisão, acrescenta que "a matéria ainda não se encontra pacificada no âmbito regional, registrando que a 2ª Turma do TRF [Tribunal Regional Federal da 4ª Região] negou provimento ao agravo de instrumento manejado pela Fazenda Nacional".

A decisão que condenou o empresário pelo crime de evasão de divisas foi proferida pela 8ª Turma do TRF da 4ª Região (sul do país), por maioria de votos. O empresário já recorreu por meio de embargos infringentes e recurso especial.

Na sentença da 1ª Vara Federal de Novo Hamburgo, o magistrado estabelece que sejam afastadas quaisquer restrições ao direito do empresário de aderir ao regime especial e determina à Receita Federal que se abstenha da prática de qualquer ato em sentido contrário.

No Judiciário, há pedidos de liminares (urgentes) deferidos e outros indeferidos. "Argumentamos com base na presunção de inocência. Também alegamos que a permissão para que condenados, sem decisão com trânsito em julgado, possam aderir ao RERCT atende a finalidade da Lei nº 13.254, de 2016, que abriu a possibilidade da repatriação de recursos", afirma o advogado Danilo Knijnik, que representa o empresário no processo.

De acordo com Knijnik, a Fazenda quer restringir a adesão de contribuintes ao RERCT com base no veto de um dispositivo da lei segundo o qual a condenação deveria estar transitada em julgado. "Um veto não pode servir para interpretar a lei. E a mesma lei estabelece que, cumpridos os requisitos da norma antes do trânsito em julgado, a adesão é eficaz e legítima", diz o advogado.

No dia 25 de outubro, Knijnik também conseguiu uma liminar proferida pela 2ª Turma do TRF da 4ª Região, favorável a um empresário de Porto Alegre também condenado em segunda instância. O contribuinte buscava repatriar U$ 100 mil enviados ao exterior por meio da contratação de uma operação de dólar cabo.

Segundo a procuradora da Fazenda Nacional da 4ª Região, Letícia Geremia Balestro, ainda não começou a correr o prazo para recurso contra a sentença, mas a PGFN vai recorrer. "Presume-se que a sentença tenha uma cognição mais profunda do que a liminar, mas ambas as decisões são passíveis de recurso", afirma.

No fim de outubro, os desembargadores da 1ª Turma do TRF da 4ª Região mantiveram suspensa uma liminar que havia permitido a um empresário, condenado em primeira instância por crime de evasão de divisas, usar os benefícios da Lei da Repatriação de Ativos.

Por Laura Ignacio | De São Paulo

Fonte : Valor

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