domingo, 27 de novembro de 2016

Escrituração Fiscal Digital (EFD) Bloco K: Estabelecimentos dos ramos de fumo e de bebidas têm critérios simplificados

Através da Instrução Normativa RFB nº 1.672/2016 - DOU 1 de 24.11.2016, os estabelecimentos dos ramos de fumo e de bebidas têm critérios simplificados para escrituração do Bloco K.

Desse modo, para fins de cumprimento da obrigação relativa à escrituração do Registro de Controle da Produção e do Estoque (Bloco K integrante da Escrituração Fiscal Digital - EFD), por esses estabelecimentos, serão observados os seguintes critérios:

a) para os fatos ocorridos entre 1º.12.2016 e 31.12.2018, a escrituração do Bloco K da EFD fica restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280; e

b) para os fatos ocorridos a partir de 1º.01.2019, a escrituração do Bloco K da EFD deverá ser completa.

Cabe observar que a obrigação da escrituração do Bloco K, segundo os critérios apontados, independe de faixa de faturamento estabelecida na cláusula terceira do Ajuste Sinief nº 2/2009.

Fonte: LegisWeb

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