domingo, 27 de novembro de 2016

O estado da arte dos acórdãos de processos judiciais com relação à aplicação da tabela price em contratos de financiamento imobiliário no âmbito do tribunal de justiça do distrito federal e territórios (TJDFT)

O uso do Sistema de Amortização PRICE em financiamentos imobiliários e a consequente existência de juros capitalizados – ou não, tem encontrado diferentes respostas nas soluções exaradas pelos magistrados, tanto de 1º grau quanto do 2º grau de jurisdição, no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios – TJDFT. Para justificar a discussão a respeito da necessidade de realização de perícia técnica para averiguação da existência ou não de juros capitalizados, tomou-se por base um julgamento “case” realizado pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça – que unifica o entendimento da matéria no âmbito infraconstitucional – , em que, quase 20 anos depois do início da discussão judicial, desde a prolação da sentença de 1º grau até a decisão final, restou assentado por aquela Corte Especial que há a necessidade de realização de perícia técnica para se averiguar a presença de juros capitalizados nos contratos de financiamento imobiliário. A tese defendida neste trabalho e pela esmagadora maioria dos profissionais que militam na área financeira é a de que a Tabela PRICE contém juros capitalizados. Para tanto, são realizadas as demonstrações dos métodos matemáticos que conduzem a essa afirmação categórica, não deixando margem de dúvidas quanto a essa assertiva. Em pesquisa documental realizada no sítio do Tribunal em 01.11.2015, a partir da análise de 43 acórdãos exarados pelas 6 (seis) Turmas Cíveis, enquanto 18,60% deles entendem que a Tabela PRICE não contém juros capitalizados, 53,49% consideram a sua existência, e, por derradeiro, outros 27,91%, consideram que a Tabela PRICE, por si só, não contém juros capitalizados. A necessidade de realizar uma perícia técnica para averiguar a existência da capitalização composta de juros – proibida no sistema legal brasileiro, não é clara perante a justiça, a se considerar o resultado da pesquisa realizada. Como fundamentos teóricos, este estudo utilizou as publicações de Assaf Neto (2009); de Baptista (2008); de Faro (2013); de Hoog (2008); Neves Júnior et. al. (2015); Puccini (2008); Scavone Junior (2003); que abordam os temas de capitalização de juros, amortização de dívidas, anatocismo e perícia contábil em contratos financeiros. O objetivo principal deste estudo foi evidenciar o estado da arte dos acórdãos de processos judiciais com relação à aplicação da Tabela PRICE em contratos de financiamento imobiliário no âmbito do TJDF. A pesquisa documental ainda indicou que em 72,09% dos processos estudados não foi realizada a perícia técnica, ficando para a fase de liquidação da sentença a realização dos cálculos, e em 9,3% dos julgamentos apresentados, os Desembargadores entenderam que a inexistência da perícia maculava o processo, anulando-o, pois foi considerada necessária a realização da perícia. É de se ressaltar que ainda que em quase 5% dos julgados os peritos entenderam pela não existência de juros capitalizados nos sistemas de amortização que utilizam a tabela PRICE. Por fim, são apresentadas comparações com outros trabalhos realizados em que conduzem a resultados semelhantes alcançados pelo presente trabalho.

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por IDALBERTO JOSÉ DAS NEVES JÚNIOR
      FERNANDO BESSA VIEIRA
      JOSÉ GERALDO PELEGRINI MELO
      MARCELO DAIA BARRETO

Fonte: CFC

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