domingo, 27 de novembro de 2016

Guga recorrerá à Justiça contra decisão do Carf

A ida do ex-tenista Gustavo Kuerten, conhecido como Guga, ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), em outubro, não sensibilizou os julgadores. Ontem, os integrantes da 2ª Turma da Câmara Superior retomaram o julgamento do caso e mantiveram uma autuação da Receita Federal que cobra Imposto de Renda (IR), referente ao período de 1999 a 2002, sobre contratos de patrocínio. O valor a ser pago é de R$ 7 milhões, segundo a assessoria de imprensa do atleta. Ele poderá abater o que já havia recolhido de IR por meio de sua empresa.

A decisão foi por voto de qualidade – desempate pelo presidente da turma. Prevaleceu a argumentação defendida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O órgão entende que o atleta deve pagar o imposto como pessoa física e não como pessoa jurídica, cuja carga tributária seria menor. Por meio de nota, o ex-tenista informou que levará a questão à Justiça.

Ele não é o único atleta autuado pela Receita Federal. Muitos receberam cobranças semelhantes a partir de 2003. Dados do órgão, do início deste ano, indicavam que cerca de 405 atletas e artistas haviam sido multados por esse motivo. As discussões incluem acusações de criação de empresas fictícias para o recebimento de serviços prestados e direitos de imagem.

Para a Receita, há, em alguns casos, o uso de "empresas de fachada" para reduzir a carga tributária. Enquanto a pessoa física paga 27,5% de Imposto de Renda, a pessoa jurídica paga a metade. No caso de Gustavo Kuerten, a PGFN havia argumentado em outubro que os contratos analisados pela fiscalização têm natureza personalíssima, já que todas as cláusulas referem-se somente ao desempenho de atividades e comportamento do atleta.

Já a defesa de Guga alegou que a lei não veda a possibilidade de o ex-tenista ceder receita de patrocínio para a pessoa jurídica. O ex-tenista recorreu à Câmara Superior do Conselho após perder a disputa no próprio Carf, em 2008, em decisão da 2ª Turma da 1ª Câmara da 2ª Seção.

Os atletas costumam tomar como base a Lei nº 11.196, de 2005, que permite a abertura de pessoa jurídica para o recebimento de remuneração por prestação de serviços intelectuais, mesmo em caráter personalíssimo – como é o caso da cessão de direitos de imagem para eventos e propagandas. Em muitas situações, tenta-se a aplicar de forma retroativa a lei. Mas as decisões do Carf em casos anteriores a 2005 são, em sua maioria, contrárias aos contribuintes.

Em nota, Gustavo Kuerten afirma que considera " lamentável" a decisão, por voto de qualidade. "Acho um absurdo a Fazenda Nacional me obrigar a classificar como pessoa física os rendimentos recebidos e tributados pela pessoa jurídica", diz. "É inaceitável que nos contratos de uso de imagem, que envolvem muito mais do que simplesmente os esforços do atleta, eu não tenha direito de escolha, sendo que, desde 1995, montamos uma empresa, com uma equipe preparada para cuidar desse assunto e de todo o trabalho que a minha carreira requisitava", diz Kuerten na nota.

No texto, o ex-tenista diz ainda que, "após essa decisão incoerente", irá ao Judiciário. "Lutando por essa causa, acreditando que tudo o que a gente fez serve de exemplo para qualquer atleta que queira construir uma carreira de sucesso". "Se eu quisesse utilizar a pessoa jurídica simplesmente para ter beneficio fiscal, seria muito mais fácil ter ido morar fora do Brasil", acrescenta Kuerten.

Por Beatriz Olivon | De Brasília

Fonte : Valor

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