sábado, 23 de julho de 2016

Destaques DOU - 21/07/2016


Altera as Leis nos 12.249, de 11 de junho de 2010, 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e 9.481, de 13 de agosto de 1997, para dispor sobre a incidência do imposto de renda retido na fonte sobre remessas ao exterior de valores destinados à cobertura de gastos pessoais, à promoção de produtos, serviços e destinos turísticos brasileiros e de rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão.


Regulamenta a Lei nº 13.284, de 10 de maio de 2016, para dispor sobre a reserva de assentos para pessoas com deficiência e pessoas com mobilidade reduzida.


Altera para 2% (dois por cento) as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários.


Altera para 2% (dois por cento) as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações, na condição de Ex-tarifários.


Altera o Convênio ICMS 30/16, que autoriza o Estado de Mato Grosso a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados ao ICMS, na forma que especifica.


Altera o Convênio ICMS 16/15, que autoriza a conceder isenção nas operações internas relativas à circulação de energia elé- trica, sujeitas a faturamento sob o Sistema de Compensação de Energia Elétrica de que trata a Resolução Normativa nº 482, de 2012, da Agência Nacional de Energia Elé- trica - ANEEL.


Altera o Processo Produtivo Básico para o produto "Máquina Automática para Processamento de Dados Digital, Portátil (NCM: 8471.30.12 e 8471.30.19) - "Netbook, Notebook e Ultrabook", produzido no País.


Altera o Processo Produtivo Básico para o produto "Máquina Automática para Processamento de Dados Digital, Portátil (NCM: 8471.30.12 e 8471.30.19) - "Netbook, Notebook e Ultrabook", industrializado na Zona Franca de Manaus.


Isenção do pagamento do valor do serviço para emissão de nova carteira realizada dentro do cronograma estabelecido na Resolução Cofen nº 475/2015.



"Dispõe sobre a restituição dos valores eventualmente pagos pelos profissionais que já efetuaram a renovação da nova carteira profissional".

Nenhum comentário:

Postar um comentário