sexta-feira, 29 de julho de 2016

Conceito de tributo e sua divisão em espécies

A função do Estado, conforme a Declaração Francesa dos Direitos do Homem, é assegurar a felicidade dos seus cidadãos. Para tanto, concebeu-se o Estado Tributário Distribuidor que, em maior ou menor grau, tributa os que mais possuem para repassar — via serviços, bens ou mesmo pecúnia — aos que mais necessitam.

O tributo, sob o prisma econômico, deve sempre ser cobrado com base nos critérios de justiça, certeza, praticidade e economia na arrecadação, que são os conhecidos “cânones” de Adam Smith,68 regras de relevo para a tributação.

Assim, o real desafio do Estado Tributário Distribuidor atual é manter o seu status quo, atendendo às necessidades dos cidadãos e, ao mesmo tempo, assegurando certeza, justiça, praticidade e economicidade na tributação, que é o combustível-mor do ente estatal nos atuais tempos pós-modernos.

Texto completo: Clique aqui

por André Mendes Moreira - Professor Adjunto de Direito Tributário dos cursos de graduação, mestrado e doutorado da UFMG. Doutor (USP) e Mestre (UFMG) em Direito Tributário. Advogado.

Sophia Goreti Rocha Machado - Mestranda em Direito Econômico e Financeiro na USP. Especialista em Direito Tributário pelas Faculdades Milton Campos. Advogada.

Fonte: Sacha Calmon

Nenhum comentário:

Postar um comentário