sexta-feira, 29 de julho de 2016

Trabalho: publicadas normas sobre os processos administrativos de débito de FGTS e Contribuição Social

Através da Portaria nº 143/2016, a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego – SRTE/RS esclarece quais são os documentos necessários à comprovação de legitimidade e representação do signatário da defesa ou do recurso nos processos administrativos de autos de infração e de notificações de débito de FGTS e Contribuição Social.

As petições, defesas e recursos deverão ser formuladas por escrito e dirigidas ao Superintendente Regional do Trabalho e Emprego, contendo a identificação, a qualificação e o endereço dos interessados.

- Para a comprovação da legitimidade de representação, caso o autuado/notificado seja pessoa jurídica, deverá ser apresentado, juntamente com a defesa ou recurso, cópia autenticada dos atos constitutivos - contrato social, estatuto social e ata da assembleia, requerimento de empresário individual - e última alteração;

- No caso da defesa/recurso ser firmado por procurador da pessoa jurídica, além da juntada de procuração, original ou em cópia autenticada, será necessário a juntada dos atos constitutivos desta, na forma do inciso I, devendo constar, em tais atos, poderes expressos para o mandante representar a empresa em processos administrativos - cláusula extra judicial;

- Em caso de juntada de procuração pública, original ou em cópia autenticada, resta dispensada a juntada dos atos constitutivos;

- Caso o autuado seja pessoa jurídica de direito público e a defesa/recurso for apresentado por procurador público, basta a sua assinatura;

- A assinatura da defesa/recurso e, quando houver, da procuração devem ser acompanhadas da identificação nominal do signatário;

- Caso o autuado/notificado seja pessoa física deve juntar cópia autenticada de seu documento de identificação;

- Os casos omissos devem ser analisados com base nas normas legais e regulamentares aplicáveis à espécie.

A Portaria SRTE/RS nº 143, de 26/07/2016 foi publicada no DOU em 29/07/2016.

Fonte: LegisWeb

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