quinta-feira, 28 de julho de 2016

Equipamentos de Proteção Individual (EPI) - Normas Técnicas de Ensaios

Por meio da Portaria SIT/MT nº 555/16 (DOU de 28/07/2016) foi alterado o item 1.2.2 do Anexo I da Portaria SIT nº 452/14, que estabelece as normas técnicas de ensaios e os requisitos obrigatórios aplicáveis aos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) enquadrados no Anexo I da NR-6, e dá outras providências.

Assim, serão aceitos relatórios de ensaios, emitidos em nome do fabricante do tecido das vestimentas de proteção contra os efeitos térmicos do arco elétrico e fogo repentino, para avaliação do desempenho têxtil.

Para fins de emissão, renovação e alteração de Certificado de Aprovação (CA), serão aceitos relatórios de ensaio ou certificados de conformidade realizados no exterior para os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) destinados à proteção contra riscos térmicos provenientes de arco elétrico e fogo repentino, cuja amostra para realização dos ensaios tenha sido recebida pelo laboratório estrangeiro em até três meses após a publicação da citada Portaria.

Após o decurso do prazo referido anteriormente, serão aceitos somente relatórios de ensaio emitidos por laboratório nacional credenciado pelo Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho (DSST).

Eventuais casos omissos serão avaliados pelo DSST/SIT/MTE.

A Portaria SIT/MT nº 555/16 entrou em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 28/07/2016.

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