Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, 11-5, a Lei 13.286/2016, que, mediante alteração da Lei 8.935/94 (Lei dos cartórios), prevê, para os notários e oficiais de registro, a responsabilidade civil por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem.
Fonte: COAD
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