quarta-feira, 11 de maio de 2016

11/05 Destaques DOU - 11/05/2016


Dispõe sobre as medidas relativas aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016 e aos eventos relacionados, que serão realizados no Brasil; e altera a Lei nº 12.035, de 1º de outubro de 2009, que "institui o Ato Olímpico, no âmbito da administração pública federal", e a Lei nº 12.780, de 9 de janeiro de 2013, que "dispõe sobre medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, dos Jogos Olímpicos de 2016 e dos Jogos Paraolímpicos de 2016".


Acrescenta o art. 394-A ao Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal.


Dispõe sobre a responsabilidade civil de notários e registradores, alterando o art. 22 da Lei no 8.935, de 18 de novembro de 1994.


Altera o Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, que dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de instituições de educação superior e cursos superiores de graduação e sequenciais no sistema federal de ensino.


Altera o Decreto nº 86.715, de 10 de dezembro de 1981, para dispor sobre a situação jurídica do estrangeiro na República Federativa do Brasil.


Altera a Portaria MF nº 343, de 9 de junho do 2015, que aprovou o Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF).


Dispõe sobre a publicação anual da estimativa do Resultado Fiscal Estrutural do Setor Público Consolidado.


Autoriza a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional a realizar programa de gestão com fundamento no § 6º do art. 6º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995.


Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.515, de 24 de novembro de 2014, que dispõe sobre a determinação e o pagamento do imposto sobre a renda e da contribuição social sobre o lucro líquido das pessoas jurídicas, disciplina o tratamento tributário da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins no que se refere às alterações introduzidas pela Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, e dá outras providências.


Altera a Portaria nº 991, de 27 de novembro de 2008, que aprova o Termo de Referência e estabelece os critérios e as normas de transferência automática de recursos financeiros a Estados, a Municípios e ao Distrito Federal, relativos ao Projovem Trabalhador - Juventude Cidadã.


Altera a Portaria nº 326, de 11 de março de 2013, que dispõe sobre os pedidos de registro das entidades sindicais de primeiro grau no Ministério do Trabalho e Emprego.


Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao dia 06 de maio de 2016.


ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS

EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SUBSTITUTIVA. BASE DE CÁLCULO. CONCEITO DE RECEITA BRUTA


ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO

EMENTA: OS JUROS DE MORA INCIDEM SOBRE A TOTALIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, DO QUAL FAZ PARTE A MULTA LANÇADA DE OFÍCIO


ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL

EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. CESSÃO DE DIREITOS ADQUIRIDOS DE TERCEIROS. POSSIBILIDADE. REFORMA A SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 223 - COSIT, DE 14 DE AGOSTO DE 2014.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS

EMENTA: REGIME CUMULATIVO. BASE DE CÁLCULO. CESSÃO DE DIREITOS ADQUIRIDOS DE TERCEIROS. REFORMA A SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 223 - COSIT, DE 14 DE AGOSTO DE 2014.


ASSUNTO Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

EMENTA: Ementa: COFINS-IMPORTAÇÃO. ACORDOS DE REPARTIÇÃO DE CUSTOS E DESPESAS. CONTRATO DE COMPARTILHAMENTO DE CUSTOS E DESPESAS (COST-SHARING)


ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS

EMENTA: RECEITAS EXCEPCIONADAS DA NÃO CUMULATIVIDADE. CASUÍSTICA.


Na cláusula segunda do Convênio ICMS 22/16, de 8 de abril de 2016, publicado no DOU de 13 de abril de 2016, Seção 1, página 27, onde se lê: ""VI - óleos de origem animal e vegetal; VII - algas marinhas."", leia-se: ""V - óleos de origem animal e vegetal; VI - algas marinhas."".


No art. 1º do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 28, de 18 abril de 2016, publicado na página 31 da Seção 1 da Edição do Diário Oficial da União (DOU) nº 75, de 20 de abril de 2016,

Onde se lê: "Art. 1º Fica o estabelecimento industrial envasador de bebidas, abaixo relacionado, desobrigado da utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, tendo em vista encerramento da atividade de produção de bebidas."

Leia-se: "Art. 1º Fica o estabelecimento industrial envasador de bebidas, abaixo relacionado, desobrigado da utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, tendo em vista encerramento da atividade de produção de bebidas, a partir de 1 maio de 2016."

No art. 1º do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 29, de 18 abril de 2016, publicado na página 31 da Seção 1 da Edição do Diário Oficial da União (DOU) nº 75, de 20 de abril de 2016,

Onde se lê: "Art. 1º Fica o estabelecimento industrial envasador de bebidas, abaixo relacionado, desobrigado da utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, tendo em vista encerramento da atividade de produção de bebidas."

Leia-se: "Art. 1º Fica o estabelecimento industrial envasador de bebidas, abaixo relacionado, desobrigado da utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, tendo em vista encerramento da atividade de produção de bebidas, a partir de 1 maio de 2016."

No art. 1º do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 30, de 18 abril de 2016, publicado na página 31 da Seção 1 da Edição do Diário Oficial da União (DOU) nº 75, de 20 de abril de 2016,

Onde se lê: "Art. 1º Fica o estabelecimento industrial envasador de bebidas, abaixo relacionado, desobrigado da utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, tendo em vista encerramento da atividade de produção de bebidas."


Leia-se: "Art. 1º Fica o estabelecimento industrial envasador de bebidas, abaixo relacionado, desobrigado da utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, tendo em vista encerramento da atividade de produção de bebidas, a partir de 1 maio de 2016."

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