Dispõe sobre as medidas relativas aos Jogos Olímpicos e
Paraolímpicos de 2016 e aos eventos relacionados, que serão realizados no
Brasil; e altera a Lei nº 12.035, de 1º de outubro de 2009, que "institui
o Ato Olímpico, no âmbito da administração pública federal", e a Lei nº
12.780, de 9 de janeiro de 2013, que "dispõe sobre medidas tributárias
referentes à realização, no Brasil, dos Jogos Olímpicos de 2016 e dos Jogos
Paraolímpicos de 2016".
Acrescenta o art. 394-A ao Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de
outubro de 1941 - Código de Processo Penal.
Dispõe sobre a responsabilidade civil de notários e
registradores, alterando o art. 22 da Lei no 8.935, de 18 de novembro de 1994.
Altera o Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, que dispõe
sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de
instituições de educação superior e cursos superiores de graduação e
sequenciais no sistema federal de ensino.
Altera o Decreto nº 86.715, de 10 de dezembro de 1981, para
dispor sobre a situação jurídica do estrangeiro na República Federativa do
Brasil.
Altera a Portaria MF nº 343, de 9 de junho do 2015, que
aprovou o Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais
(CARF).
Dispõe sobre a publicação anual da estimativa do Resultado
Fiscal Estrutural do Setor Público Consolidado.
Autoriza a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional a realizar
programa de gestão com fundamento no § 6º do art. 6º do Decreto nº 1.590, de 10
de agosto de 1995.
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.515, de 24 de novembro
de 2014, que dispõe sobre a determinação e o pagamento do imposto sobre a renda
e da contribuição social sobre o lucro líquido das pessoas jurídicas,
disciplina o tratamento tributário da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins
no que se refere às alterações introduzidas pela Lei nº 12.973, de 13 de maio
de 2014, e dá outras providências.
Altera a Portaria nº 991, de 27 de novembro de 2008, que
aprova o Termo de Referência e estabelece os critérios e as normas de
transferência automática de recursos financeiros a Estados, a Municípios e ao
Distrito Federal, relativos ao Projovem Trabalhador - Juventude Cidadã.
Altera a Portaria nº 326, de 11 de março de 2013, que dispõe
sobre os pedidos de registro das entidades sindicais de primeiro grau no
Ministério do Trabalho e Emprego.
Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa
Referencial-TR relativos ao dia 06 de maio de 2016.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SUBSTITUTIVA. BASE DE
CÁLCULO. CONCEITO DE RECEITA BRUTA
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
EMENTA: OS JUROS DE MORA INCIDEM SOBRE A TOTALIDADE DO
CRÉDITO TRIBUTÁRIO, DO QUAL FAZ PARTE A MULTA LANÇADA DE OFÍCIO
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. CESSÃO DE DIREITOS
ADQUIRIDOS DE TERCEIROS. POSSIBILIDADE. REFORMA A SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 223 -
COSIT, DE 14 DE AGOSTO DE 2014.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
EMENTA: REGIME CUMULATIVO. BASE DE CÁLCULO. CESSÃO DE
DIREITOS ADQUIRIDOS DE TERCEIROS. REFORMA A SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 223 - COSIT,
DE 14 DE AGOSTO DE 2014.
ASSUNTO Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social - Cofins
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: Ementa: COFINS-IMPORTAÇÃO. ACORDOS DE REPARTIÇÃO DE
CUSTOS E DESPESAS. CONTRATO DE COMPARTILHAMENTO DE CUSTOS E DESPESAS
(COST-SHARING)
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
EMENTA: RECEITAS EXCEPCIONADAS DA NÃO CUMULATIVIDADE.
CASUÍSTICA.
Na cláusula segunda do Convênio ICMS 22/16, de 8 de abril de
2016, publicado no DOU de 13 de abril de 2016, Seção 1, página 27, onde se lê:
""VI - óleos de origem animal e vegetal; VII - algas
marinhas."", leia-se: ""V - óleos de origem animal e
vegetal; VI - algas marinhas."".
No art. 1º do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 28, de 18
abril de 2016, publicado na página 31 da Seção 1 da Edição do Diário Oficial da
União (DOU) nº 75, de 20 de abril de 2016,
Onde se lê: "Art. 1º Fica o estabelecimento industrial
envasador de bebidas, abaixo relacionado, desobrigado da utilização do Sistema
de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa
RFB nº 869, de 2008, tendo em vista encerramento da atividade de produção de
bebidas."
Leia-se: "Art. 1º Fica o estabelecimento industrial
envasador de bebidas, abaixo relacionado, desobrigado da utilização do Sistema
de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa
RFB nº 869, de 2008, tendo em vista encerramento da atividade de produção de
bebidas, a partir de 1 maio de 2016."
No art. 1º do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 29, de 18
abril de 2016, publicado na página 31 da Seção 1 da Edição do Diário Oficial da
União (DOU) nº 75, de 20 de abril de 2016,
Onde se lê: "Art. 1º Fica o estabelecimento industrial
envasador de bebidas, abaixo relacionado, desobrigado da utilização do Sistema
de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa
RFB nº 869, de 2008, tendo em vista encerramento da atividade de produção de
bebidas."
Leia-se: "Art. 1º Fica o estabelecimento industrial
envasador de bebidas, abaixo relacionado, desobrigado da utilização do Sistema
de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa
RFB nº 869, de 2008, tendo em vista encerramento da atividade de produção de
bebidas, a partir de 1 maio de 2016."
No art. 1º do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 30, de 18
abril de 2016, publicado na página 31 da Seção 1 da Edição do Diário Oficial da
União (DOU) nº 75, de 20 de abril de 2016,
Onde se lê: "Art. 1º Fica o estabelecimento industrial
envasador de bebidas, abaixo relacionado, desobrigado da utilização do Sistema
de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa
RFB nº 869, de 2008, tendo em vista encerramento da atividade de produção de
bebidas."
Leia-se: "Art. 1º Fica o estabelecimento industrial
envasador de bebidas, abaixo relacionado, desobrigado da utilização do Sistema
de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa
RFB nº 869, de 2008, tendo em vista encerramento da atividade de produção de
bebidas, a partir de 1 maio de 2016."
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