A questão da tributação das stock options e dos demais planos de ações ainda é bastante controvertida no Brasil. Isso acontece principalmente pela inexistência de legislação trabalhista ou previdenciária que trate de maneira específica os valores recebidos como resultado de participação em planos de compra ou de outorga de ações, sejam fornecidos por fonte localizada no Brasil ou no exterior.
Para que um plano baseado em ações seja caracterizado como remuneração — sujeito, portanto, à incidência de contribuições previdenciárias —, devem estar presentes todos os requisitos estabelecidos na legislação. Desse modo, os pagamentos que prescindem de algumas dessas condições legais podem ser entendidos como pagamentos distintos de remuneração (e, consequentemente, não devem integrar a base de cálculo das contribuições previdenciárias).
por Mariana Neves de Vito é especialista em Direito Tributário de Trench, Rossi e Watanabe Advogados. Colaboraram Elisabeth Lewandowski Libertuci e Luciana Simões de Souza, do mesmo escritório.
Fonte: Capital Aberto
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