O Comitê Gestor do Simples Nacional, através da Resolução CGSN nº 127/2016 - DOU 1 de 10.05.2016, que altera a Resolução 94/2011, estabelece, entre outras, que os débitos apurados na forma do Simples Nacional até o ano-calendário 2013, inscritos em Dívida Ativa da União (DAU), possam ser parcelados conforme regras estabelecidas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Anteriormente o parcelamento abrangia os débitos dos períodos 2007 e 2008.
O DTE-SN, que produzirá efeitos a partir de 15-6-2016, não se aplica ao Microempreendedor Individual (MEI).
Fonte: LegisWeb
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