segunda-feira, 9 de maio de 2016

09/05 MTPS divulgará os dados de acidentalidade discriminados por estabelecimento da empresa, identificado pelo CNPJ

O Ministério do Trabalho e Previdência Social divulgará, em seu endereço eletrônico, os dados de acidentalidade discriminados por estabelecimento da empresa, identificado pela inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ.

Entende-se por dados de acidentalidade as Comunicações de Acidente de Trabalho - CAT, auxílio-doença decorrente de acidentes de trabalho, aposentadoria por invalidez decorrente de acidente de trabalho, pensão por morte decorrente de acidente de trabalho e auxílio-acidente decorrente de acidente de trabalho.

Não serão publicados dados sigilosos, incluídos os que possam acarretar a identificação do segurado e os protegidos por sigilo fiscal.


Fonte: LegisWeb

Nenhum comentário:

Postar um comentário