O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre o consumo de energia elétrica das empresas de telecomunicações, a exemplo das companhias de telefonia, pode ser utilizado como crédito para abatimento tributário na prestação dos serviços.
O entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplica-se à energia utilizada especificamente para a prestação de serviços de telecomunicações. Essa atividade é equiparada à industrialização básica, de acordo com decisão da Primeira Seção do STJ, em interpretação do Decreto 640/62.
Pesquisa Pronta
Os julgados relativos à possibilidade de creditamento do ICMS incidente sobre a energia elétrica consumida nos serviços de telecomunicações foram reunidos na Pesquisa Pronta, ferramenta on-line do STJ criada para facilitar o trabalho de quem deseja conhecer o entendimento dos ministros em julgamentos semelhantes.
O tema Creditamento de ICMS incidente sobre a energia elétrica utilizada na prestação de serviços de telecomunicações contém 17 acórdãos, decisões já tomadas por um colegiado de ministros do tribunal.
Fonte: STJ
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