quinta-feira, 5 de maio de 2016

05/05 Pesquisa Pronta reúne julgamentos sobre créditos de ICMS em serviços de telecomunicações

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre o consumo de energia elétrica das empresas de telecomunicações, a exemplo das companhias de telefonia, pode ser utilizado como crédito para abatimento tributário na prestação dos serviços. 

O entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplica-se à energia utilizada especificamente para a prestação de serviços de telecomunicações. Essa atividade é equiparada à industrialização básica, de acordo com decisão da Primeira Seção do STJ, em interpretação do Decreto 640/62.

No mesmo julgamento, realizado sob o rito dos recursos repetitivos, a seção estabeleceu a tese de que é possível o creditamento do ICMS sobre a energia elétrica transformada em impulsos eletromagnéticos para a prestação de serviços de telecomunicação. De acordo com o ministro relator, Sérgio Kukina, “em virtude da essencialidade da energia elétrica, enquanto insumo, para o exercício da atividade de telecomunicações, induvidoso se revela o direito ao creditamento de ICMS, em atendimento ao princípio da não-cumulatividade”.

Pesquisa Pronta

Os julgados relativos à possibilidade de creditamento do ICMS incidente sobre a energia elétrica consumida nos serviços de telecomunicações foram reunidos na Pesquisa Pronta, ferramenta on-line do STJ criada para facilitar o trabalho de quem deseja conhecer o entendimento dos ministros em julgamentos semelhantes.

O tema Creditamento de ICMS incidente sobre a energia elétrica utilizada na prestação de serviços de telecomunicações contém 17 acórdãos, decisões já tomadas por um colegiado de ministros do tribunal.

Fonte: STJ

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