A Medida Provisória nº 723/2016 - DOU 1 de 02.05.2016, estabeleceu que o médico intercambista que exercer a medicina exclusivamente no âmbito das atividades de ensino, pesquisa e extensão do Projeto Mais Médicos para o Brasil terá, para tal fim, prorrogado o prazo de dispensa de sua participação por mais 3 anos (antes o prazo para dispensa era somente nos 3 primeiros anos) e da revalidação de seu diploma por universidades públicas que tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente, respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação.
Assim, em conformidade com a Instrução Normativa RFB nº 1.383/2013, que alterou a Instrução Normativa SRF nº 208/2002, art. 2º, III, “b”, item 1, para estabelecer que se considera residente no Brasil a pessoa física que ingresse no País com visto temporário para trabalhar com vínculo empregatício ou atuar como médico bolsista no âmbito do Programa Mais Médicos, a partir da data da chegada, de que trata a Lei nº 12.871/2013, resultante da conversão da Medida Provisória nº 621/2013.
Fonte: LegisWeb
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