segunda-feira, 30 de novembro de 2015

30/11 Fixadas normas para parcelamento de débitos de contribuições sociais da Lei Complementar nº 110/2001 no Profut

Por meio da norma em referência, ficou definido que poderão aderir ao parcelamento de débitos de contribuições sociais da Lei Complementar nº 110/2001, no Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut), as entidades desportivas profissionais de futebol.

Compõem o parcelamento os débitos cujos fatos geradores tenham ocorrido até 05.08.2015, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa.

(Portaria Conjunta PGFN/MTPS nº 1/2015 - DOU 1 de 27.11.2015)

Fonte: IOB Online

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