segunda-feira, 23 de novembro de 2015

23/11 Convertida em lei a Medida Provisória que instituiu o Programa de Proteção ao Emprego

Por meio da norma em referência, foi convertida em lei a Medida Provisória nº 680/2015, que instituiu o Programa de Proteção ao Emprego (PPE).

Assim, entre outras condições, as empresas que aderirem ao PPE poderão reduzir, temporariamente, em até 30%, a jornada de trabalho dos empregados, com redução proporcional do salário, por acordo coletivo com o sindicato de trabalhadores representativo da categoria da atividade econômica preponderante.

(Lei nº 13.189/2015 - DOU 1 de 20.11.2015)

Fonte: IOB Online

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