terça-feira, 17 de novembro de 2015

17/11 Alíquota zero da Cofins/PIS-Pasep aplicam-se às variações cambiais ocorridas até a data de recebimento pelo exportador

Para fins de aplicação da alíquota zero da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins incidentes sobre as receitas financeiras decorrentes de variações monetárias, em função da taxa de câmbio, de operações de exportação de bens e serviços para o exterior a que se refere o art. 1º, § 3º, I, do Decreto nº 8.426/2015, devem ser consideradas as variações cambiais ocorridas até a data de recebimento, pelo exportador, dos recursos decorrentes da exportação.

(Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 8/2015 - DOU 1 de 17.11.2015)

Fonte: IOB Online

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