segunda-feira, 16 de novembro de 2015

16/11 Rompimento de barragem autoriza saque do FGTS

O desastre decorrente do rompimento ou colapso de barragens que ocasione movimento de massa, com danos a unidades residenciais, passa a ser causa que autoriza o trabalhador residente nestas áreas a sacar o saldo existente na conta vinculada do FGTS.

(Decreto nº 8.572/2015 - DOU de 13.11.2015 - Edição Extra)

Fonte: IOB Online

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