terça-feira, 1 de setembro de 2015

01/09 Alterada lei que trata da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (desoneração da folha de pagamento)

Por meio da norma em referência, que, entre outras providências, modificou a Lei nº 12.546/2011, quanto à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), ficou previsto, entre outros, que a alíquota da CPRB do art. 7º da citada Lei será de 4,5%, exceto para as empresas de call center referidas no inciso I e as constantes dos incisos III, V e VI, todos do caput do art. 7º da mesma Lei, que contribuirão à alíquota de 3%.


Fonte: IOB Online

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