segunda-feira, 11 de maio de 2015

11/05 Novidades no Termo de Transferência

A coordenação de fiscalização do CRCSC atendeu os pedidos de vários profissionais e incluiu novos campos no preenchimento do Termo de Responsabilidade que registra a transferência entre profissionais na prestação de serviços.

Foram incluídos os campos Sped Contábil, Sped Fiscal, Sped Contribuições e eSocial. Dessa forma, espera-se atender as novas demandas surgidas com as ferramentas digitais que estão sendo implantadas para uso dos profissionais de Contabilidade.

O objetivo desse documento é garantir a transparência, o cumprimento da ética profissional e resguardar o trabalho dos contabilistas devidamente qualificados e regulares perante o seu Conselho profissional.

Em Santa Catarina, o Termo de Responsabilidade – que documenta tal transferência - foi instituído em 2002, por meio da Resolução CRCSC 224. Em outubro de 2008, uma nova resolução – a de número 294 - veio aperfeiçoar as regras, alterando alguns prazos e procedimentos. Em 2012, por meio da Resolução 343, houve a migração para o procedimento on-line onde todas as informações são feitas de forma eletrônica.

SAIBA MAIS

O Termo de Transferência é um instrumento extremamente importante, que complementa o Contrato de Prestação de Serviços Contábeis, pois deixa clara a data do início e término das responsabilidades de cada profissional de Contabilidade.

O documento de transferência – que se encontra disponível no site www.crcsc.org.br - deve ser preenchido com informações sobre a empresa, sua situação contábil, fiscal e outras além dos valores de honorários.

Inicia-se pelo novo profissional e no prazo máximo de 10 dias, deverá ser validado pelo profissional anterior.

De acordo com a Resolução CRCSC nº 343/2012, a partir do momento do recebimento do Termo de Transferência, o profissional contábil anterior deve proceder à entrega dos documentos referentes aos setores pessoal e fiscal em 10 dias, sendo que os demais documentos devem ser encaminhados em 30 dias.

Fonte: CRC/SC

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