segunda-feira, 4 de maio de 2015

04/05 Destaques DOU - 04/05/2015


O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 670, de 10 de março de 2015, publicada no Diário Oficial da União do dia 11 do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, para dispor sobre os valores da tabela mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física; a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988; e a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.


Altera o art. 25 do Anexo à Resolução CAMEX nº 11, de 25 de abril de 2005.


Altera o Protocolo ICMS 60/11, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.


Prorroga a validade do Certificado de Aprovação - CA das vestimentas de proteção contra riscos de origem térmica (frio).


Divulga a meta para a Taxa Selic, a partir de 30 de abril de 2015.


Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao dia 28 de abril de 2015.


ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS-IMPORTAÇÃO

EMENTA: ROYALTIES. PAGAMENTO A RESIDENTE OU DOMICILIADO NO EXTERIOR. LICENÇA DE USO DE MARCA OU PATENTE. SERVIÇOS VINCULADOS.


ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS

EMENTA: CONTRIBUIÇÃO SUBSTITUTIVA. SERVIÇOS. CESSÃO DE MÃO DE OBRA. RETENÇÃO


Assunto: Obrigações Acessórias

SISCOSERV. contratação de transporte internacional mediante AGENTE DE CARGA.


Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI

ISENÇÃO. ZONA FRANCA DE MANAUS. PRODUTOS NACIONALIZADOS
CRÉDITO. ANULAÇÃO. PRODUTO NACIONALIZADO. REMESSA. ZONA FRANCA DE MANAUS.


Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL

LUCRO PRESUMIDO. ATIVIDADE IMOBILIÁRIA. RECEITAS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO.


Assunto: Obrigações Acessórias

SISCOSERV. OBRIGAÇÕES DO AGENTE DE CARGA


Assunto: Obrigações Acessórias

SISCOSERV. OBRIGAÇÕES DO AGENTE DE CARGA


Assunto: Obrigações Acessórias

SISCOSERV. OBRIGAÇÕES DO AGENTE DE CARGA.


ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

SISCOSERV. OBRIGAÇÕES DO AGENTE DE CARGA


ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

SISCOSERV. OBRIGAÇÕES DO AGENTE DE CARGA


ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

SISCOSERV. OBRIGAÇÕES DO AGENTE DE CARGA


Assunto: Obrigações Acessórias

SISCOSERV. OBRIGAÇÕES DO CLIENTE DE AGENTE DE CARGA.


Assunto: Obrigações Acessórias

SISCOSERV. OBRIGAÇÕES DO CLIENTE DE AGENTE DE CARGA.


Assunto: Obrigações Acessórias

SISCOSERV. OBRIGAÇÕES DO CLIENTE DE AGENTE DE CARGA.


Assunto: Obrigações Acessórias

SISCOSERV. OBRIGAÇÕES DO CLIENTE DE AGENTE DE CARGA.


Assunto: Obrigações Acessórias

SISCOSERV. OBRIGAÇÕES DO CLIENTE DE AGENTE DE CARGA.


Assunto: Obrigações Acessórias

SISCOSERV. OBRIGAÇÕES DO CLIENTE DE AGENTE DE CARGA.


Assunto: Obrigações Acessórias

SISCOSERV. OBRIGAÇÕES DO CLIENTE DE AGENTE DE CARGA.


Assunto: Obrigações Acessórias

SISCOSERV. OBRIGAÇÕES DO CLIENTE DE AGENTE DE CARGA.


Assunto: Obrigações Acessórias

SISCOSERV. OBRIGAÇÕES DO CLIENTE DE AGENTE DE CARGA.


Assunto: Obrigações Acessórias

SISCOSERV. OBRIGAÇÕES DO CLIENTE DE AGENTE DE CARGA.


Assunto: Obrigações Acessórias

SISCOSERV. OBRIGAÇÕES DO CLIENTE DE AGENTE DE CARGA.


Assunto: Obrigações Acessórias

SISCOSERV. OBRIGAÇÕES DO CLIENTE DE AGENTE DE CARGA.


Assunto: Obrigações Acessórias

SISCOSERV. OBRIGAÇÕES DO CLIENTE DE AGENTE DE CARGA.


Assunto: Obrigações Acessórias

SISCOSERV. OBRIGAÇÕES DO CLIENTE DE AGENTE DE CARGA.


Assunto: Obrigações Acessórias

SISCOSERV. OBRIGAÇÕES DO CLIENTE DE AGENTE DE CARGA.


Assunto: Obrigações Acessórias

SISCOSERV. OBRIGAÇÕES DO CLIENTE DE AGENTE DE CARGA.


Assunto: Obrigações Acessórias

SISCOSERV. OBRIGAÇÕES DO CLIENTE DE AGENTE DE CARGA.


Assunto: Obrigações Acessórias

SISCOSERV. OBRIGAÇÕES DO CLIENTE DE AGENTE DE CARGA.


Assunto: Obrigações Acessórias

SISCOSERV. OBRIGAÇÕES DO CLIENTE DE AGENTE DE CARGA.


Assunto: Obrigações Acessórias

SISCOSERV. OBRIGAÇÕES DO CLIENTE DE AGENTE DE CARGA.


Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI

ISENÇÃO. ZONA FRANCA DE MANAUS. PRODUTOS NACIONALIZADOS.
CRÉDITO. ANULAÇÃO. PRODUTO NACIONALIZADO. REMESSA. ZONA FRANCA DE MANAUS.

Assunto: Processo Administrativo Fiscal

INEFICÁCIA PARCIAL DA CONSULTA.


Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL

LUCRO PRESUMIDO. Serviços DE saúde. DIAGNÓSTICO POR IMAGEM. REDUÇÃO DE PORCENTUAL DE PRESUNÇÃO. REQUISITOS


Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

LUCRO PRESUMIDO. RECEITA BRUTA DO ANO-CALENDÁRIO ANTERIOR. NOVO LIMITE. APLICAÇÃO.


Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI

ISENÇÃO. ZONA FRANCA DE MANAUS. PRODUTOS NACIONALIZADOS.
CRÉDITO. ANULAÇÃO. PRODUTO NACIONALIZADO. REMESSA. ZONA FRANCA DE MANAUS.


Assunto: Obrigações Acessórias

Escrituração Contábil Fiscal. Escrituração Contábil Digital. Obrigatoriedade. Fundações públicas.


Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF

COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. OPERADORA DE PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE.


No Anexo Único do Protocolo ICMS 26/15, de 10 de abril de 2015, publicado no DOU de 14 de abril de 2015, Seção 1, página 21, onde se lê: "III - ÓLEOS"; leia-se: "VIII - ÓLEOS".


No Despacho do Secretário Executivo nº 79/15, de 22 de abril de 2015, publicado no DOU de 27 de abril de 2015, Seção 1, página 23, no título, onde se lê: "Convênio ICMS 19, de 22 de abril de 2014", leia-se: "Convênio ICMS 19, de 22 de abril de 2015".

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