quarta-feira, 10 de setembro de 2014

10/09 Novo benefício fiscal

Com a edição da Medida Provisória 651/2014 foram alterados diversos dispositivos na legislação tributária, que trazem significativo impacto na atividade empresarial.

Dentre as mudanças mais significativas, podemos citar: restabelecimento do benefício fiscal voltado para os exportadores (Reintegra), elucidação do tratamento tributário relativo à incidência de PIS e de Cofins sobre alienação de participações societárias, alterações na tributação no mercado de capitais e normatização de novo parcelamento especial de tributos federais.

Especialmente no que tange ao mercado de capitais, destaca-se nova hipótese de isenção do imposto de renda no ganho de capital em operações realizadas por pessoas físicas no mercado à vista de bolsa de valores. Anteriormente, apenas existia isenção, para o ganho de capital auferido na alienação de ações pelas pessoas físicas, em operações de venda inferiores a R$ 20 mil por mês.

As operações superiores a este montante são tributadas à alíquota de 15% de imposto de renda. Cabendo ressaltar que, no caso de operações de compra e venda de ações realizada no mesmo dia (day trade) a alíquota do referido imposto corresponde a 20% sobre o ganho de capital.

Com as alterações promovidas pela MP 651/14, até 31 de dezembro de 2023 também haverá isenção de imposto de renda sobre ganho de capital decorrente da alienação de ações de determinadas companhias, mesmo que as operações sejam superiores a R$ 20 mil por mês. Foram contempladas com este benefício as ações das companhias que atendam basicamente a quatro requisitos.

Em linhas gerais, podemos concluir que foram incentivados os investimentos em ações de companhias que: tenham receita bruta anual inferior a R$ 500 milhões; tenham valor de mercado inferior a R$ 700 milhões, oferta pública de pelo menos 67% do volume de suas ações e práticas diferenciadas de governança corporativa.

Em estudos preliminares foi identificado que de um total de 87 companhias com ações listadas na bolsa de valores, que possuem receita bruta anual abaixo de R$ 500 milhões, apenas sete se enquadram nos demais requisitos determinados na referida medida provisória.

Isto demonstra que o benefício concedido alcança atualmente uma quantidade bastante reduzida de empresas que negociam suas ações na bolsa de valores, mas por outro lado sinaliza um avanço no sentido de incentivar a aplicação de recursos pelos investidores em ações de empresas de médio porte que adotem práticas de governança corporativa.

Para aquelas empresas que pretendem realizar uma oferta pública inicial de ações, denominada IPO (Initial Public Offering), o cumprimento dos requisitos deste benefício fiscal pode representar uma valorização de suas ações no momento de abertura de seu capital.

por Luciano Alves da Costa - Diretor da Pactum Consultoria Empresarial

Nenhum comentário:

Postar um comentário