quinta-feira, 10 de julho de 2014

10/07 Destaque DOE-SC 09/07/2014


Introduz a Alteração 3.266 no RICMS/SC-01.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996.

DECRETA:

Art. 1° Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte Alteração:

ALTERAÇÃO 3.266 – O art. 3° do Anexo 2 passa a vigorar acrescido do § 9° com a seguinte redação:

“Art. 3° ......................................................................................

§ 9° A exigência prevista na alínea “b” do inciso IX do caput deste artigo somente se constitui em causa impeditiva quando o atestado respectivo acusar produção em território catarinense.” (NR)

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 8 de julho de 2014.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson  Antônio Serpa

Almir José Gorges

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