terça-feira, 1 de julho de 2014

01/07 Destaque Pe/SEF-SC - 01/07/2014


Altera o Ato Diat nº 010/2014, que adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições  estabelecidas na Portaria SEF nº 182/07, de 30 de novembro de 2007, e considerando o disposto no art. 42 do Anexo 3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, e no § 3º do inciso II do art. 41 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996,

RESOLVE:

Art. 1º - Alterar, no Ato Diat nº 010/2014, os valores de Preço Médio Ponderado a  Consumidor Final – PMPF – relativamente:

I – às cervejas e chopes, para as empresas Baden Baden/Brasil Kirin, Dom Haus,  Kaiser, Malta e Petrópolis, nos termos do Anexo I deste Ato;

II – aos refrigerantes, para as empresas Brasil Kirin, Grassi e Hugo Cini/AJC Distrib.        Bebidas, nos termos do Anexo II deste Ato;

III – aos energéticos e isotônicos, para a empresa Petrópolis, nos termos do Anexo III  deste Ato.

Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos a partir do dia primeiro de julho de 2014.

Florianópolis, 25 de junho de 2014.

 CARLOS ROBERTO MOLIM


Diretor de Administração Tributária

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