quarta-feira, 9 de janeiro de 2013

09/01 Entrevista especialista em Imobilizado e Perda de Recuperabilidade - Impairment

Confira conceitos, análises e esclarecimento de dúvidas sobre o assunto

Nesta edição, o CRC SP Online conversou com o professor Wilson Alberto Zappa Hoog. Contador, Perito, Auditor, consultor empresarial e membro da Acin (Associação Científica Internacional Neopatrimonialista),  Hoog esclareceu quais são as empresas obrigadas a cumprir o Impairment; a importância de realizar esse teste nas companhias e a diferença dele em relação à Auditoria.

O que é o Teste de Impairment? 
Esse termo significa a realização de um teste para verificar a existência de perdas por imparidade, ou seja, a diminuição do valor original de bens corpóreos ou não, que deve ser efetuada anualmente, preferencialmente na data do balanço.

Desde quando as empresas são obrigadas a cumprir o Impairment? 
Desde a reforma na Lei das Sociedades Anônimas.

Todas as empresas são obrigadas a cumpri-la?  
Não, apenas as anônimas e as de grande porte.

Quais as vantagens que essa obrigação trará para as empresas? 
Evita a apresentação de valores irreais no ativo.

Essa obrigação acessória vem atrapalhando a vida do Profissional da Contabilidade? 
 
Não atrapalha, muito pelo contrário, ajuda na segurança contabilística e nos controles internos do ativo não circulante.

Quais as diferenças entre Auditoria e o teste de Impairment? 
A Auditoria é uma opinião sobre o conjunto das demonstrações financeiras e o teste de recuperabilidade representa uma aferição no sentido de se certificar que a geração de caixa ou a venda desses bens seja suficiente para que o ativo seja reintegrado. Muitas são as mudanças nos critérios de avaliação e contabilização. No meu livro Manual de Contabilidade, explico cada uma das novas situações, inclusive com exemplos dos novos registros e um modelo de plano de contas que contém a função e a técnica de funcionamento das contas nessa nova estrutura.

Fonte: CRC/SP

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