terça-feira, 11 de setembro de 2012

11/09 PAF-ECF: ATO COTEPE ICMS N° 36/2012


ATO COTEPE ICMS N° 36, DE 4 DE SETEMBRO DE 2012

Altera o Ato COTEPE ICMS 06/08, que dispõe sobre a especificação de requisitos do Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) e do Sistema de Gestão utilizadopor estabelecimento usuário de equipamento ECF.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS -COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, informa que a Comissão, na sua 159ª reunião ordinária, realizada nos dias 3 a 5 de setembro de 2012, em Brasília, DF, resolve:

Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados do Ato COTEPE ICMS 06/08, de 14 de abril de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o inciso II do art. 1º:

"II - Pré-venda: a operação registrada em equipamento de processamento de dados interligado ou integrado ao ECF, ainda que por meio de rede de comunicação de dados, vedada qualquer impressão, realizada por estabelecimento que não adote exclusivamente o auto-serviço, no qual o consumidor, após escolher a mercadoria, recebe um código ou senha de identificação e se dirige ao caixa, onde é efetuado o pagamento, emitido o documento fiscal correspondente e retirada a mercadoria adquirida;"

II - o Anexo I, Requisitos Técnicos Funcionais da Especificação de Requisitos do PAF-ECF (ER-PAF-EFC), em sua Versão 01.13, de  acordo com o Anexo Único deste ato.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao de sua publicação.

"ANEXO I
ESPECIFICAÇÃO DE REQUISITOS DO PAF-ECF (ER-PAF-ECF)
VERSÃO 01.13
ANEXO I
REQUISITOS TÉCNICOS FUNCIONAIS

ATO COTEPE ICMS N° 36/2012 Completo Clique aqui



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