sábado, 23 de julho de 2016

Destaques DOU - 20/07/2016


Institui o Prêmio Jovem Empreendedor, a ser conferido anualmente pelo Senado Federal.


Altera o Protocolo ICMS 84/11, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos.


Altera o Protocolo ICMS 97/10, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças.


Altera o Protocolo ICMS 05/14, que concede tratamento diferenciado na prestação de serviço de transporte e na armazenagem de Etanol Anidro Combustível - EAC - no sistema dutoviário.


Altera o Protocolo ICMS 193/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos ferramentas.


Altera o Protocolo ICMS 12/07, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos, soros e vacinas de uso humano ou veterinário.


Exclui o Estado do Espírito Santo do Protocolo ICMS 193/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com ferramentas.


Dispõe sobre a adesão do Estado de Mato Grosso do Sul ao Protocolo ICMS 05/14, que concede tratamento diferenciado na prestação de serviço de transporte e na armazenagem de Etanol Anidro Combustível - EAC - no sistema dutoviário.


Altera o Protocolo 64/15, que dispõe sobre remessas de petróleo bruto para formação de lote para posterior exportação.


Altera o Protocolo ICMS 114/11, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios.


Altera o Protocolo ICMS 41/12, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos ferramentas.


Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário

PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA. REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO.


Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário

PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA (PMCMV). CONSTRUÇÃO. REQUISITOS.
INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO (RET). OPÇÃO.
PMCMV. PAGAMENTO UNIFICADO EQUIVALENTE A 1% (UM POR CENTO) DA RECEITA MENSAL RECEBIDA. CONDIÇÃO



Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao dia 15 de julho de 2016.

Destaques DOU - 19/07/2016


Altera o Decreto no 1.800, de 30 de janeiro de 1996, que regulamenta a Lei no 8.934, de 18 de novembro de 1994, para dispor sobre competências do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República.


Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao dia 14 de julho de 2016.



No art. 1º do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 48, de 4 de julho de 2016, publicado na página 19 da Seção 1 da Edição do Diário Oficial da União (DOU) nº 130, de 8 de julho de 2016, onde se lê "Art. 1º ........ a partir de 7 de julho de 2016....." leia-se "Art. 1º .......... a partir de 8 de julho de 2016....".

Destaques DOU - 18/07/2016


Altera dispositivos da Portaria nº 1.673/PRES/INSS, de 1° de agosto de 2013.



Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao dia 13 de julho de 2016.

domingo, 17 de julho de 2016

Publicada Instrução alteradora do Plano Contábil dos Fundos de Investimento (COFI)

Dentre as mudanças, nova norma regula revisão de critérios de mensuração de ativos e passivos

A Superintendência de Normas Contábeis e Auditoria (SNC) divulga a Instrução CVM 577, alteradora do Plano Contábil dos Fundos de Investimento (COFI), anexo à Instrução CVM 438. 

As principais alterações referem-se à revisão dos critérios de mensuração dos ativos e passivos, convergindo-os àqueles previstos nas normas internacionais de contabilidade emitidas pelo International Accounting Standards Board (IASB).

Educação Profissional Continuada será estendida aos peritos contábeis

A Norma Brasileira de Contabilidade que trata do Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC), a NBC PG 12 (R1), está em processo de revisão para incluir os peritos contábeis inscritos no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC) entre os profissionais que devem cumprir o Programa. A minuta de revisão da norma deve entrar em audiência pública em setembro.

O Programa de Educação Profissional Continuada é uma iniciativa do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e tem o objetivo de manter os profissionais que atuam em áreas estratégicas da contabilidade em constante atualização. “Com a convergência das normas brasileiras de contabilidade às internacionalmente aceitas, a rapidez e a abrangência das mudanças vividas pela contabilidade é indispensável que o profissional continue se atualizando”, afirma o vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CFC, Nelson Zafra.

Direito positivo como espaço da tolerância

Sumário: Introdução: conceituação da tolerância e objetivos do texto. 1. Historicismo e humanismo são perspectivas que ensejam a tolerância. 2. Do Renascimento ao Proteu da modernidade. 3. Conclusão: o paradoxo da tolerância e a sobrecarga ética do direito.

Avaliação de Bens para Fins de Garantia: Imóveis e Máquinas e Equipamentos

Avaliação de Bens para Fins de Garantia

A avaliação de bens é um processo no qual o profissional devidamente habilitado (geralmente um engenheiro) elabora um laudo de avaliação para determinado fim seguindo as normas técnicas e metodologias determinadas pela ABTN, IBAPE e INMETRO.


Com maior pedido de recuperação da história, Judiciário testa inovações na Oi

O maior pedido de recuperação judicial da história vem sendo conduzido de forma inédita, aprofundando o uso de medidas inovadoras por juízes e administradores judiciais responsáveis pelo tratamento das empresas na enfermaria.

Depois de bater às portas da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro pedindo ajuda por dívidas de R$ 65 bilhões, a Oi obteve da Justiça a suspensão dos efeitos de uma cláusula que blindava fornecedores de uma eventual quebra da empresa, acrescentando um novo capítulo à controversa jurisprudência sobre o tema. O processo tem número 0203711-65.2016.8.19.0001.

Estudo da viabilidade de um novo negócio

Tomar a decisão de investir em um novo negócio tira o sono de muita gente por noites a fio, que acabam desistindo por medo.

É preciso muito mais do que apenas pensar, é preciso fazer pesquisas e contas.

Você que é empresário ou tem o sonho de um dia ter a sua própria empresa deve se perguntar como proceder para analisar se o investimento será viável, com possibilidades concretas de lucro.

Embargos à execução fiscal sem garantia do juízo

A execução fiscal é fundada em título extrajudicial, a certidão de Divida Ativa – CDA – que deriva exclusivamente de obrigação decorrente de lei, ao contrário da execução comum que deriva de título judicial ou extrajudicial originário de obrigação voluntária.

Por isso, a execução fiscal, desde o início, era regida por lei especial, o Decreto-lei nº 960/38. O código de Processo Civil de 1973 incorporou a execução fiscal no capítulo das execuções em geral, porém, a Lei nº 6.830/80 retornou, ao antigo regime, passando a execução fiscal a ser processada por lei específica, onde a tríade – garantia do juízo, embargos do devedor e a suspensão da execução – é da essência desse tipo de execução fundada em obrigação ex lege.

Acidente permite transferir veículo isento de IPI a seguradora antes do período de carência

Uma seguradora receberá a propriedade de veículos adquiridos por seus segurados deficientes físicos e taxistas com isenção do Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) mesmo antes do prazo de carência de dois anos previsto na lei. Foi o que decidiu a Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que determinou a transferência de automóveis acidentados para a Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais independentemente do recolhimento do imposto e antes do fim da carência.


ICMS não entra na base de cálculo do PIS e da Cofins, decide TRF-3

Apesar de a questão sobre inclusão ou não do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins não estar pacificada, há indícios de que a jurisprudência adotada pelo Superior Tribunal de Justiça, de que a incidência do imposto estadual é válida, pode ser alterada pelo Supremo Tribunal Federal. O entendimento é da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

Por unanimidade, o colegiado suspendeu decisão que entendeu ser legal a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins. A autora da ação, representada por Átila Melo, do Castilho & Scaff Manna Advogados, com base em precedentes do próprio TRF-3 e do Supremo Tribunal, alegou que a incidência do imposto estadual é ilegal.

Supremo e STJ agem para corrigir penalidades de natureza tributária

Recentemente podemos admitir uma alteração nos entendimentos dos tribunais superiores, analisando não apenas questionamentos existentes no “mérito principal”, mas também levando em conta a aplicação de penalidades em matéria tributária, sem adentrar na questão de sua natureza, variante, como sabido.

É notório que o Fisco, de forma geral, procura impor multas, muitas vezes com o agravamento, mas sem se ater a situações efetivamente subjetivas relacionadas ao sujeito passivo. Sobrecarrega-se o contribuinte, o que muitas vezes passa desapercebido no Poder Judíciário, com cobranças capazes de invalidar as atividades comerciais.

ICMS não incide sobre publicidade na internet e não pode prejudicar venda online

Dentre os múltiplos problemas que acompanham o ICMS, colhe-nos de perplexidade a forma pouco técnica e atabalhoada com que são versados os temas relativos aos “serviços de comunicações”, como a pretensão constante de tributar prestações de serviços digitais ou a própria publicidade veiculada nos provedores, afora as próprias operações do comércio de mercadorias por via eletrônica. Na prática, uma sucessão de afrontas às competências dos municípios, tentativas gravosas de alargamento do campo material de incidência do ICMS para limites não autorizados pela Constituição e até mesmo de criação de barreiras tributárias entre estados.

Demora de julgamentos administrativos fiscais só interessa ao Fisco

Recente auditoria conjunta da Controladoria-Geral da União (CGU) e do Tribunal de Contas da União (TCU), denominada de Avaliação da Integridade do Carf, constatou o que já era sabido pelos operadores do direito e contribuintes: os julgamentos de administração tributária são morosos e ineficientes.

Segundo a auditoria, “o tempo médio de apreciação dos processos vem crescendo anualmente e, em 2014, foi superior a 5 anos”, sendo que “aproximadamente 11% do acervo [...] estão há mais de 10 anos aguardando julgamento do órgão”.

Imposto de Renda Retido na Fonte por remessa internacional viola acordos

A aplicação dos acordos internacionais que dispõem sobre a bitributação de renda, firmados entre o Brasil e outros países, são frequentemente interpretados de maneira equivocada pela Receita Federal do Brasil (RFB)  e, em algumas ocasiões, até mesmo pelo Judiciário. Esta imprevisibilidade interfere em decisões importantes no que diz respeito ao investimento estrangeiro no Brasil, especificamente nas relações comerciais entre empresas que desejam investir e instalar suas operações no país. Somando-se à inércia na área diplomática nos últimos anos, que não estimulou as relações bilaterais no sentido de potencializar a assinatura de novos acordos internacionais ou restaurar aqueles que já foram denunciados devido às constantes infrações do Estado brasileiro em relação ao seu conteúdo, demonstra-se porque alterar a interpretação equivocada, arrecadatória, na esfera administrativa pode ser tarefa tão difícil no Brasil.

Partido questiona concessão de isenções tributárias a agrotóxicos

O PSOL (Partido Socialismo e Liberdade) ingressou com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5553, no Supremo Tribunal Federal (STF), contra duas cláusulas do Convênio 100/1997, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), e dispositivos da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), estabelecida pelo Decreto 7.660/2011. A primeira cláusula questionada é a que reduz 60% da base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de agrotóxicos nas saídas interestaduais. A segunda autoriza os estados e o Distrito Federal a conceder a mesma redução nas operações internas envolvendo agrotóxicos. Já o decreto concede isenção total de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) aos agrotóxicos.

Fazenda Nacional acompanha 50 casos de ágio no Carf

Cerca de 50 casos de ágio em tramitação no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) têm acompanhamento especial da Fazenda Nacional. São os considerados de grande repercussão, que envolvem valores acima de R$ 10 milhões. Parte discute o chamado ágio interno – gerado a partir de operações intragrupo -, com jurisprudência favorável ao Fisco. Todos os julgados pela nova composição da Câmara Superior foram contrários às empresas, a exemplo do caso Gerdau, na última quarta-feira.

Advogados que acompanham os casos de ágio no Carf reconhecem que são mínimas as chances dos contribuintes em situação semelhante a da siderúrgica. Em agosto, um caso envolvendo a Johnson & Johnson deverá passar pela análise da 1ª Turma da 2ª Câmara da 1ª Seção. Será o primeiro na instância inferior do tribunal administrativo após o julgamento da Gerdau. E nas apostas dos especialistas, a Fazenda conseguirá mais uma vitória.

Justiça cancela julgamentos com voto de qualidade

Decisões da Justiça Federal têm cancelado ou revertido julgamentos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) desfavoráveis aos contribuintes, que foram desempatados pelo voto de qualidade do presidente da turma julgadora. Na prática, o presidente, representante da Fazenda, tem o poder de proferir seu voto e desempatar uma disputa.

Recentemente, a 13ª Vara Cível de Seção Judiciária do Distrito Federal concedeu liminar para suspender a exigibilidade de um crédito tributário de um processo julgado no Carf até que seja realizado nova análise pelo órgão, sem a possibilidade de voto duplo do presidente da sessão. Outra decisão foi proferida pela 8ª Vara Federal de Campinas. Em mandado de segurança, deu sentença para reverter decisão contrária a contribuinte no Conselho.

Gerdau perde no Carf e pretende levar discussão de ágio à Justiça

A Gerdau perdeu ontem uma discussão bilionária na última instância do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). O caso, que trata sobre o uso de ágio, é um dos que envolvem processos investigados na Operação Zelotes – que apura esquema de compra de votos no tribunal administrativo.

Quatro autuações fiscais que tiveram como pano de fundo uma reestruturação realizada pela siderúrgica em 2004 foram mantidas pela 1ª Turma da Câmara Superior. Prevaleceu a argumentação da Fazenda sobre o chamado ágio interno, gerado a partir de operações intragrupo para deduzir Imposto de Renda (IRPJ) e CSLL.

Multinacionais e transparência na UE

Grupos multinacionais, incluindo empresas brasileiras, devem se acostumar com o novo padrão mundial de transparência para fins tributários. Um dos principais exemplos dessa tendência refere-se à Convenção Multilateral sobre Assistência Administrativa Mútua em Assuntos Fiscais, por meio da qual os países signatários comprometem-se a trocar informações tributárias e a prestar assistência mútua em fiscalizações.

Ressalte-se que o Brasil assinou a referida Convenção em 2011 e a depositou em 1º de junho de 2016, de forma que em 1º de outubro de 2016 entrará em vigor no país.

Autuações por planejamento somam R$ 184 bi

Nos últimos cinco anos, a Receita Federal aplicou cerca de R$ 184 bilhões em autuações fiscais a contribuintes que teriam realizado operações consideradas ilícitas para economizar ou deixar de pagar impostos. São Paulo, responsável pela maior parte dessas autuações, respondeu por R$ 98 bilhões, em 1.264 autos de infração e 97 representações fiscais encaminhadas ao Ministério Público Federal (MPF) com fins penais.

Pelo perfil dessas autuações, sabe-se que a totalidade das operações fiscalizadas tem algum elemento internacional, com uso de offshores ou paraísos fiscais, presentes em cerca de 50% das operações.

Receita faz pente-fino em fundos de investimentos

Ao menos 50 fundos de investimentos, dez bancos e 30 mil brasileiros que declaram ser não residentes passarão neste ano por um pente-fino da Receita Federal. Não se tratam ainda de fiscalizações oficiais, mas de um acompanhamento especial que o Fisco está realizando após perceber que fundos de investimentos estruturados – em especial os FIPs – têm sido utilizados em planejamentos tributários considerados "abusivos" ou "agressivos".

O resultado dessa estratégia, aos olhos do Fisco, é que investidores sem direito por lei estariam usufruindo do benefício de isenção do Imposto de Renda (IR) destinado a estrangeiros. Em outra situação, estariam adiando por tempo indeterminado o recolhimento do tributo por meio de fundos criados exclusivamente para essa finalidade.

Fisco discute definição de conceito de propósito negocial

A Receita Federal discute internamente uma proposta de lei pela qual pretende definir o conceito de propósito negocial. A expressão é utilizada atualmente em todas as análises pelo Fisco de planejamentos tributários.

A medida é bem-recebida por tributaristas, pois a análise do que seria um planejamento abusivo ou agressivo para reduzir tributos – combatido pela Receita – seria subjetiva e não teria previsão em lei, segundo eles.

Decisão determina liberação de dados pela Receita Federal

A partir de um julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), o Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região, com sede no Rio de Janeiro, determinou que a Receita Federal forneça todas as informações sobre créditos e débitos de uma companhia. A decisão é da 7ª Turma.

O julgamento do STF, ocorrido em junho do ano passado, permitiu o acesso do contribuinte aos sistemas da Receita por meio de instrumento jurídico chamado habeas data. Após a decisão, o Fisco passou a fornecer algumas informações pelo Centro Virtual de Atendimento (eCac). Porém, nem todos os dados das empresas estão disponíveis na plataforma – o que tem gerado novas ações judiciais.

Carf considera lícita separação de atividades para redução de Cofins

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) entendeu como lícita a estratégia de uma empresa para diminuir a carga tributária. Depois de segregar as atividades, a fabricante de produtos de madeira conseguiu reduzir o recolhimento de PIS e Cofins. O caso foi analisado pela 3ª Câmara da 2ª Turma do Carf.

Decisões desse tipo são importantes para as empresas porque, segundo especialistas, a Receita Federal tem um entendimento bastante restritivo sobre planejamento tributário. Nos casos em que há redução de tributos, afirmam os advogados, é comum a aplicação do artigo 116 do Código Tributário Nacional (CTN). O parágrafo único do dispositivo estabelece que a fiscalização pode desconstituir atos ou negócios jurídicos feitos com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador.

União deve indenizar empresa por demora na consolidação do Refis

Em uma decisão rara, a Justiça Federal determinou que a União pague uma multa de R$ 100 mil a uma empresa do setor de telecomunicações de São Paulo. O motivo da condenação foi a demora da Receita Federal em consolidar os débitos do contribuinte no Refis – programa de parcelamento de dívidas tributárias, com desconto em multas e juros.

A companhia havia quitado os seus débitos por meio do programa em 2013 e, passados três anos, ainda não tinha a confirmação da extinção da dívida.

Receita publica portaria para uso do Recof-Sped por exportadores

Os exportadores já podem solicitar à Receita Federal o uso de benefícios do Recof-Sped – o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado. A medida permite que as empresas importem insumos com tributos federais suspensos. A Portaria nº 47, que trata do tema, foi publica na sexta-feira.

Representantes de empresas do setor de comércio exterior aguardavam com expectativa pela norma. Em janeiro, a Instrução Normativa nº 1.612 trazia disposições gerais, determinando a regulamentação em 90 dias, o que ocorreu só agora.

Decisão autoriza uso de créditos de PIS e Cofins sobre despesas

Uma sentença da Justiça Federal do Paraná garantiu a uma empresa o direito de usar créditos de PIS e Cofins sobre as despesas financeiras, geradas, principalmente, por empréstimos bancários. Essa é a primeira decisão de mérito da qual se tem notícia. Ainda cabe recurso.

Desde julho de 2015, por meio do Decreto nº 8.426, estão em vigor as alíquotas de 4% de Cofins e 0,65% de PIS sobre receitas financeiras. Contudo, não foi autorizado o uso de créditos sobre as despesas financeiras. A discussão tem um grande impacto financeiro porque, com a crise econômica, as empresas em geral têm registrado mais despesas do que receitas.

Comerciante tem de se cercar de cuidados ao importar mercadorias

Com a situação econômica complicada, há empresas que encerram suas atividades e assim aumenta-se o desemprego. Mas também existem pessoas que iniciam novos negócios na área comercial.

A informalidade oferece inúmeros riscos, mas tem limites estreitos. Por outro lado, o empreendedorismo tem sido incentivado e a legislação protege as pequenas empresas, geradoras de empregos.

Todavia, o comércio de determinadas mercadorias importadas vem sendo alcançado por sérios problemas. Há casos de importações ilegais e também de mercadorias roubadas.

Por ter outros meios de cobrança, Estado não pode protestar dívida

O Estado não pode protestar seus devedores, pois tem outros meios de cobrá-los, como a execução fiscal. O entendimento foi aplicado liminarmente pelo desembargador Oscild de Lima Júnior, da 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, para suspender protestos feitos pelo governo de São Paulo contra uma fabricante de material de escritório.

O protesto foi percebido quando os gestores da companhia tentaram um empréstimo para equilibrar as contas. Ao analisarem as justificativas dos bancos para negar os financiamentos, os administradores perceberam que, além das dívidas efetivamente atrasadas, foram incluídos débitos já regularizados por parcelamento especial, oferecido pelo próprio poder público.

Cortes devem decidir entre planejamento tributário e propósito negocial

Introdução
A 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais julgou, na sessão do dia 6 de abril, o caso Barigu ix Fazenda Nacional[1]. Nele, discutiu-se a possibilidade de dedução, na base de cálculo da IRPJ e da CSLL, de despesas derivadas de amortização de ágio interno. Os recursos especiais da contribuinte e da Fazenda Nacional foram interpostos em face de acórdão da câmara baixa que manteve a glosa da dedução da despesa com ágio, com manutenção de multa isolada e multa de ofício, no patamar de 75% sobre o Auto de Infração.

Distribuição de prêmios à pessoa física tem aspectos tributários relevantes

Sabemos que o Imposto de Renda (IR) é um tributo federal, em que o contribuinte, mediante a apresentação de declaração informando detalhadamente os seus recebimentos/gastos ao longo do ano, recolherá ao governo determinada porcentagem calculada sobre a renda auferida.

O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) trata-se do recolhimento antecipado do Imposto de Renda para operações específicas (estipuladas em lei), e que gera um futuro direito de restituição/crédito parcial deste recolhimento quando apresentada a declaração. Ou seja, o IRRF nada mais é do que o recolhimento antecipado de parte do IR, que ocorre antes de ser apresentada a declaração do contribuinte.

Só incide ICMS sobre importação por não contribuinte a partir de 2002

Só incide ICMS sobre a importação de bens por não contribuinte desse imposto a partir de 2002, quando foi editada a Lei Complementar 114, que regulou a matéria. Com esse entendimento, o juiz Wagner Roby Gidaro, da 2ª Vara da Fazenda Pública considerou indevida a cobrança do tributo com base na Lei Estadual 11.001/01, de São Paulo.

O juiz deferiu liminar em mandado de segurança preventivo para determinar que o Delegado Regional Tributário de Campinas (SP) desembarace bens trazidos ao Brasil pela empresa Gtp Tecnologia Importação e Exportação sem recolher ICMS. A companhia foi representada no caso pelo advogado Augusto Fauvel de Moraes, sócio do Fauvel e Moraes Sociedade de Advogados.

A “URV” tributária e o fim da guerra fiscal do ICMS

É impossível reformar o ICMS [1]. Não é viável negociar efeitos contingentes, futuros e passados, de centenas de incentivos fiscais do ICMS embalados em mais de dezena de formas, simultaneamente, com 27 Estados da federação. O caminho para resolver a guerra fiscal do ICMS é substituir o carcomido ICMS por um novo IMPOSTO GERAL SOBRE O CONSUMO estadual (IGC), simples, neutro, transparente [2], isonômico e que funcione como poderoso instrumento de arrecadação, pois a função da moderna tributação (IVA 4.0) [3] não é a de distribuir favores fiscais e renda: isso é papel da lei orçamentária anual (LOA).

PGR propõe tese para acabar com discussão sobre “CSLL coisa julgada”

Uma sentença favorável ao não recolhimento de determinado tributo perde a eficácia no momento da publicação do acórdão do Supremo Tribunal Federal (STF) que declarou constitucional a exigência. Essa foi a tese proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) para uma das discussões mais polêmicas do direito tributário.

O parecer foi apresentado ao ministro Edson Fachin, relator do RE 949297. Por meio do recurso extraordinário, o Supremo vai definir, em repercussão geral,  o limite da coisa julgada nos casos em que o contribuinte obtém decisão judicial favorável ao não recolhimento de determinado tributo, mas cuja exigência é declarada constitucional, posteriormente, pelo STF, em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).

Novidades da IFRS 9 tendem a reduzir descasamentos contábeis

O termo hedge accounting se refere a um critério contábil que permite a uma entidade associar um instrumento de hedge à contabilização de um item que tenha seus fluxos de caixa ou valor justo por ele protegidos. O objetivo desse mecanismo é representar, nas demonstrações financeiras, o efeito das atividades de gestão de risco destinadas à redução de exposições que possam afetar a demonstração de resultados (DRE) ou o patrimônio líquido (PL). Trata-se de uma técnica que modifica a forma de reconhecimento de perdas ou ganhos associados aos instrumentos de hedge e aos itens protegidos, eliminando ou reduzindo descasamentos contábeis que surgiriam da aplicação cega das normas contábeis.

Débito Fiscal: Aprovada a lei que traz nova regulamentação para o pagamento de débito com imóveis

A Lei nº 13.313/2016 - DOU 1 de 15.07.2016, decorrente da Medida Provisória 719/2016, que, dentre outras disposições, altera o pagamento de débito fiscal com imóveis, previsto no artigo 4º da Lei 13.259/2016. A lei modificada estabelecia uma avaliação judicial do imóvel. De acordo com a alteração, a dação deverá ser precedida de avaliação do bem ou dos bens ofertados, que devem estar livres e desembaraçados de quaisquer ônus, conforme estabelecer o ato do Ministério da Fazenda.

Congresso promulga emenda à Constituição que explicita TST entre os órgãos do judiciário

O Congresso Nacional promulgou nesta terça-feira (12) a Emenda Constitucional nº 92/2016, que altera a Constituição (arts. 92 e 111-A) para formalizar o Tribunal Superior do Trabalho entre os órgãos do Poder Judiciário listados no artigo 92 da Constituição da República. A emenda também equipara os requisitos para o cargo de ministro do TST aos dos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), que são o notável saber jurídico e a reputação ilibada, e acrescenta à competência do TST o julgamento da chamada reclamação de competência, instrumento que garante a autoridade de suas decisões caso outras instâncias venham a julgar uma ação de forma diferente de uma decisão já tomada pelo tribunal.

Começa hoje a consolidação dos parcelamentos previdenciários do último Refis

Inicia-se hoje (12) o prazo para a consolidação dos parcelamentos previdenciários de débitos administrados pela Receita Federal e pela PGFN. No total, 9.975 contribuintes pessoas físicas e 124.723 contribuintes pessoas jurídicas optaram pelos parcelamentos previdenciários do último Refis (art. 2º da Lei nº 12.996, de 2014).

Os procedimentos para a consolidação dos parcelamentos deverão ser realizados pelas pessoas físicas e jurídicas exclusivamente nos sítios da Receita Federal ou da PGFN na Internet, respectivamente, nos endereços <http://www.rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>, de hoje até as 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 29 de julho de 2016, com a utilização de código de acesso ou certificado digital do contribuinte.

Divulgado atos sobre benefícios fiscais, CT-e, substituição tributária, entre outros

Pelo Despacho SE/Confaz nº 112/2016 - DOU 1 de 14.07.2016, o Confaz divulgou os Ajustes Sinief nºs 8 a 11/2016 e os Convênios ICMS nºs 53 a 74/2016, que dispõem, entre outros, sobre benefícios fiscais, Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), combustíveis, energia elétrica e substituição tributária, dos quais destacamos:

Recof-Sped: Receita Federal aprova formatos alternativos de formulários

A Receita Federal do Brasil (RFB) instituiu, por meio dps Atos Declaratórios Executivos Coaef nºs 11, 12, 13 e 14/2016 - DOU 1 de 14.07.2016, os formulários digitais a seguir, como forma de alternativa aos formulários do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped), previstos na Instrução Normativa RFB nº 1.612/2016, e de acordo com a Portaria Coana nº 47/2016, com o intuito de facilitar a apresentação de informações pelo interessado:

a) Anexo I - Solicitação de Habilitação;
b) Anexo II - Solicitação de Desabilitação;
c) Anexo III - Solicitação de Destruição de Mercadoria Importada sem Cobertura Cambial no Âmbito do Recof-Sped;
d) Anexo IV - Solicitação de Prorrogação de Prazo de Aplicação.

Fonte: LegisWeb

Folha de Pagamento - Desconto de Prestações - FGTS

A Lei nº 13.313/16, publicada no DOU de 15/07/2016, alterou as Leis nºs 10.820/03, que dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento; 12.712/12 e 8.374/91, que dispõe sobre o seguro obrigatório de danos pessoais causados por embarcações ou por sua carga; e 13.259/16, que dispõe sobre a dação em pagamento de bens imóveis como forma de extinção do crédito tributário inscrito em dívida ativa da União.

Dentre as alterações promovidas, destacamos as seguintes:

CEST - Convênio ICMS nº 92/15 - Alterações

Por meio do Convênio ICMS nº 53/15 o CONFAZ alterou dispositivos do Convênio ICMS nº 92/15, que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes.

A seguir, relacionamos os itens que sofreram modificações em suas redações:

Aposentadoria por Invalidez - Auxílio-Doença - Perícia Médica - Alterações - Republicação

A Medida Provisória nº 739/16, publicada no DOU de 08/07/2016, Republicada no DOU de 12/07/2016, altera a Lei nº 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e institui o Bônus Especial de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade.

Dentre as alterações destacamos as seguintes:

DeSTDA - Obrigatoriedade - Alterações

O Ajuste SINIEF nº 11/16 modificou a redação da cláusula décima nona do Ajuste SINIEF nº 12/15, que dispõe sobre a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DeSTDA).

Assim, a obrigatoriedade da entrega da DeSTDA se aplica aos contribuintes estabelecidos nos Estados de Rondônia e Sergipe a partir de 01/07/2016 e para os contribuintes estabelecidos nos Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Maranhão e Tocantins a partir 01/01/2017.

Abono Anual - Exercício 2015/2016 - Pagamento Prorrogado

Com a publicação da Resolução CODEFAT nº 771/16 foi autorizado, excepcionalmente, o pagamento do Abono Salarial, referente ao exercício de 2015/2016, aos participantes que não receberam o benefício durante a vigência dos cronogramas constantes dos Anexos I e II da Resolução CODEFAT nº 748/15.

Neste sentido, a realização do pagamento aos participantes do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), a que se refere o art. 9º da Lei nº 7.998/90, deverá ocorrer no período de 28/07 a 31/08/2016.

Destaques DOU - 15/07/2016


Altera as Leis nºs 10.820, de 17 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento; 12.712, de 30 de agosto de 2012; 8.374, de 30 de dezembro de 1991, que dispõe sobre o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por embarcações ou por sua carga; e 13.259, de 16 de março de 2016, para dispor sobre a dação em pagamento de bens imóveis como forma de extinção do crédito tributário inscrito em dívida ativa da União.


O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e no art. 31 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, resolve:

Art. 1º Estabelecer que, para o mês de julho de 2016, os fatores de atualização:


O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 25 da Portaria nº 6.209/MPS, de 16 de dezembro de 1999, resolve:

Art. 1º Estabelecer que, para o mês de junho de 2016, o valor médio da renda mensal do total de benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS é de R$ 1.122,42 (um mil cento e vinte e dois reais e quarenta e dois centavos).


Divulga o modelo de relatório do Processo Interno de Avaliação da Adequação de Capital (Icaap) de que trata a Circular nº 3.547, de 7 de julho de 2011.


Altera o Ajuste SINIEF 13/13, que estabelece procedimentos relacionados com a entrega de bens e mercadorias a terceiros, adquiridos por órgãos ou entidades da Administração Pública Direta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como suas autarquias e fundações públicas.


Altera o Ajuste SINIEF 04/93, que estabelece normas comuns aplicáveis para o cumprimento de obrigações tributárias relacionadas com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.


Altera o Ajuste SINIEF 09/07, que institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico.


Altera o Ajuste SINIEF 12/15, que dispõe sobre a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação - DeSTDA.


Altera o Convênio ICMS 92/15, que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes.


Altera o Convênio ICMS 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo e com outros produtos.


Altera o Convênio ICMS 62/03, que concede benefícios fiscais a operações relacionadas com o Projeto Integrado de Exploração Agropecuária e Agroindustrial do Estado de Roraima.


Altera o Convênio ICMS 51/99, que autoriza os Estados da Bahia, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Piauí, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo a conceder isenção nas operações com embalagens de agrotóxicos usadas e lavadas, bem como nas respectivas prestações de serviços de transporte.


Autoriza a concessão de isenção do ICMS no fornecimento de refeições realizado pelo Serviço Social do Comércio - SESC e pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC.


Altera o Convênio ICMS 77/11, que dispõe sobre o regime de substituição tributária aplicável ao ICMS incidente sobre as sucessivas operações internas ou interestaduais relativas à circulação de energia elétrica, desde a produção ou importação até a última operação que a destine ao consumo de destinatário que a tenha adquirido em ambiente de contratação livre.


Altera o Convênio ICMS 16/15, que autoriza a conceder isenção nas operações internas relativas à circulação de energia elétrica, sujeitas a faturamento sob o Sistema de Compensação de Energia Elétrica de que trata a Resolução Normativa nº 482, de 2012, da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.


Altera o Convênio ICMS 102/13, que autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder crédito presumido na aquisição de energia elétrica e de serviço de comunicação.


Autoriza o Estado do Tocantins a dispensar ou reduzir juros e multas, e a conceder parcelamento de débito fiscal, relacionados ao ICMS, na forma que especifica.


Altera o Convênio ICMS 09/07, que autoriza os Estados a conceder isenção do ICMS nas operações internas e interestaduais e na importação de medicamentos e equipamentos destinados a pesquisas que envolvam seres humanos, inclusive em programas de acesso expandido.


Revoga o Convênio ICMS 84/08, que concede isenção do ICMS nas operações realizadas, no âmbito do Tratado Binacional Brasil-Ucrânia pela Alcântara Cyclone Space.


Autoriza o Estado do Espírito Santo a isentar do ICMS a venda de mercadorias e o fornecimento de alimentação e bebidas pela Associação Capixaba contra o Câncer Infantil - ACACCI.


Autoriza o Estado do Espírito Santo a conceder isenção nas operações de importação e aquisições internas, bem como isenção referente ao diferencial de alíquotas nas operações interestaduais com máquinas e equipamentos quando destinados à Pequena Central Hidrelétrica São Luiz - PCH São Luiz, localizado no município de Laranja da Terra no Estado do Espírito Santo.


Dispõe sobre a exclusão do Estado do Rio Grande do Norte das disposições do Convênio ICMS 120/96, que dispõe sobre as prestações de serviços de transporte aéreo e dá outras providências.


Dispõe sobre a exclusão do Estado do Rio Grande do Norte das disposições do Convênio ICMS 23/90, que dispõe sobre o aproveitamento dos valores pagos a título de direitos autorais, artísticos e conexos como crédito do ICMS.


Dispõe sobre a adesão do Estado de Rondônia ao Convênio 48/13, que institui o Sistema de Registro e Controle das Operações com Papel Imune Nacional - RECOPI NACIONAL, e disciplina, para as unidades federadas que especifica, o credenciamento do contribuinte que realize operações com papel destinado à impressão de livro, jornal ou periódico.


Altera o Convênio ICMS 38/09, que autoriza a concessão de isenção de ICMS nas prestações de serviço de comunicação referente ao acesso à internet por conectividade em banda larga prestadas no âmbito do Programa Internet Popular.


Altera o Convênio ICMS 36/16, que estabelece substituição tributária em relação às operações antecedentes interestaduais com desperdícios e resíduos de metais não-ferrosos e alumínio em formas brutas quando o produto for destinado a estabelecimento industrial.


Altera o Convênio ICMS 32/95, que dispõe sobre a isenção do ICMS nas saídas internas com veículos automotores, máquinas e equipamentos para utilização exclusiva pelos Corpos de Bombeiros Voluntários, nas suas atividades específicas.


Altera o Convênio ICMS 84/90, que concede isenção do ICMS nas saídas de combustíveis e lubrificantes, nos casos que especifica.


Autoriza as unidades federadas que menciona a concederem redução de base de cálculo do ICMS nas operações internas com querosene de aviação - QAV.



No Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 16, de 29 de junho de 2016, publicado no D.O.U. - Seção 1, Edição nº 131, de 11 de julho de 2016, pág 39: Na Ementa, Onde se lê: " Alfandega a instalação portuária que menciona. Credenciamento para operar como Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação - REDEX."; Leia-se: "Habilita o estabelecimento da empresa que menciona para operar como Recinto Aduaneiro para Despacho Aduaneiro de Exportação - REDEX."

Destaques DOE-SC - 14/07/2016


Regulamenta a Lei n° 16.834, de 2015, que institui a Política Estadual de Apoio ao Cooperativismo e estabelece outras providências.

DECRETO N° 779, DE 13 DE JULHO DE 2016

Introduz a Alteração 3.713 no RICMS/SC-01.

DECRETO N° 780, DE 13 DE JULHO DE 2016

Introduz a Alteração 3.717 no RICMS/SC-01.

DECRETO N° 781, DE 13 DE JULHO DE 2016

Introduz a Alteração 53ª no RNGDT/SC-84.

DECRETO N° 782, DE 13 DE JULHO DE 2016


Acrescenta dispositivos do Anexo Único do Decreto n° 1.323, de 2012, que aprova a Classificação da Despesa Pública para o Estado de Santa Catarina.