quinta-feira, 25 de janeiro de 2018

Tributação, um círculo vicioso

Não carece de grande esforço compreender que o empresário/empreendedor brasileiro é um verdadeiro herói. Gerenciar um negócio competitivo, e lucrativo, em meio à completa ausência de infraestrutura (rodovias, portos, aeroportos etc.), às maiores taxas de juros do mundo, à total instabilidade política, à antiquada legislação trabalhista e aos serviços públicos lentos e de baixa qualidade já seria suficientemente desafiador. Entretanto, um desafio supera todos os demais: os tributos!

Sabe-se que o Brasil é um dos países com a maior carga tributária do mundo, alcançando, segundo dados da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), 33,4%. Entretanto, muitos especialistas apontam que esse percentual supera facilmente 40%. Além de ter que arcar com uma onerosa carga tributária, tem-se um sistema tributário totalmente confuso e perverso.

Se não bastassem todas as questões envolvendo os regimes tributários, as dúvidas quanto aos créditos possíveis de serem aproveitados, os regimes especiais concedidos, as substituições tributárias e as mais de 2 mil horas anuais consumidas no trabalho de prestação de contas ao Fisco (ante às 110 horas do Reino Unido e às 139 horas da França); há ainda uma completa indefinição e litigância de questões tributárias.

O governo, que deveria funcionar como óleo, para facilitar a engrenagem econômica, em verdade envenena sua árvore frutífera

O governo, que deveria funcionar como um óleo, facilitando a circulação da engrenagem econômica, em verdade envenena sua "árvore frutífera" e muitas vezes a acaba matando. Isso gera um círculo vicioso difícil de ser interrompido.

Vejamos:

Segundo o anuário "Justiça em Números 2017", do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Judiciário brasileiro terminou 2016 com 79,7 milhões de processos em tramitação (estudos da Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB – citam que este número é superior a 100 milhões), tendo consumido uma despesa de R$ 84,8 bilhões. Informações da AMB apontam que a cada 5 segundos surge um novo processo. Ainda segundo o CNJ, no relatório denominado "100 maiores litigantes", mais de metade dos processos em andamento têm como parte o setor público (seja Federal – 38%, Estadual – 8% ou Municipal 5%). Essa "judicialização" da questão tributária advém da constante não observância da legislação (especialmente a Constituição) pelos entes governamentais, entretanto é exponencialmente agravada pela incapacidade do Judiciário de pacificar estas questões dado o volume de processos.

Por exemplo, após mais de 20 anos de discussão nos corredores do Judiciário, no julgamento do RE 574.706/PR, ao qual fora conferido o status de paradigma para Repercussão Geral, em 15 de março de 2017, o Supremo Tribunal Federal declarou como inconstitucional da inclusão do ICMS na base de cálculo do Pis e da Cofins. Referida questão certamente impacta em toda cadeia produtiva e nos cálculos de orçamento e precificação das empresas. Porém, mesmo com o julgamento no início do ano, terminamos 2017 sem o efetivo trânsito em julgado da questão, uma vez que o Acórdão só fora publicado em 02 de outubro, sendo posteriormente opostos Embargos e Declaração ainda não apreciados. Na prática a questão permanece em uma zona cinzenta, pois a Procuradoria da Fazenda Nacional tem apresentado defesa discutindo a matéria nas demandas de empresas que vêm buscando o reconhecimento deste direito, bem como não há qualquer garantia de que os contribuintes que adotarem estes entendimentos não serão autuados.

Na mesma linha seguem outras inúmeras discussões que perambulam por anos nos corredores do Judiciário: incidência de contribuição previdenciária sobre verbas de caráter indenizatório, exclusão do ICMS da base de cálculo do INSS em desoneração de folha, incidência de ISS ou ICMS sobre composição gráfica, dentre outros.

E o pior, mesmo questões já decididas podem sofrer reviravoltas; como o ocorrido com o Funrural, o qual foi declarado constitucional pelo Supremo Tribunal Federal, em julgamento com Repercussão Geral, no RE 718.874/RS, em 30 de março de 2017, porém ainda causa discussão tendo em vista os efeitos da Resolução do Senado Federal nº 15 de 12 de setembro de 2017.

Esta "judicialização tributária" não favorece ninguém: os empresários ficam com dúvidas da forma correta de pagar o devido ao governo, consumindo recursos com empresas especializadas e bancas jurídicas capacitadas para protegê-las. Os investidores não alocam o capital com medo dos possíveis efeitos de multas advindas dos riscos das operações e a insegurança jurídica. A população sofre com o custo de vida alto e a dificuldade de acesso de bens de consumo de qualidade. E, por fim, o próprio governo é vítima desta engenhosidade perversa, uma vez que seus advogados não conseguem trabalhar eficientemente em ações para recebimento de créditos tributários já que estas batalhas ocorrem no inchado Poder Judiciário, gerando um enorme déficit nas contas públicas (só a União tem R$ 2 trilhões a receber, segundo o Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional). A morosidade do Fisco em cobrar seus créditos favorece os sonegadores e devedores contumazes, causando concorrência desleal e prejudicando novamente os empresários. E assim segue este círculo vicioso.

Se o governo não alterar esta política fiscal irracional e indefinida, o Brasil jamais experimentará um real desenvolvimento e teremos maximizada a lógica em que se cortam as árvores para se colher os frutos e os descumpridores da lei são beneficiados.

Rafael Oliveira Beber Peroto atua como consultor jurídico multidisciplinar, focado nas áreas cível, societária e responsabilidade civil. É sócio da Oliveira e Olivi Advogados e Associados

Este artigo reflete as opiniões do autor, e não do jornal Valor Econômico. O jornal não se responsabiliza e nem pode ser responsabilizado pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso dessas informações

Por Rafael Oliveira Beber Peroto

Fonte : Valor

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