quinta-feira, 18 de janeiro de 2018

Destaques DOU - 18/01/2018


O CONSELHO DIRETOR DO FUNDO PIS-PASEP, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X e XIII do art. 8º do Decreto nº 4.751, de 17 de junho de 2003, considerando os ajustes nos procedimentos definidos pela Caixa Econômica Federal e pelo Banco do Brasil para saques de cotas, no âmbito do PIS e do PASEP, respectivamente, em decorrência da publicação da Medida Provisória nº 813, de 26 de dezembro de 2017, e tendo em vista o artigo 18° do Regimento Interno, anexo à Portaria do Ministério da Fazenda nº 247, de 18 de setembro de 2003, resolve:

Art. 1º Estabelecer os ajustes nos procedimentos para saque de cotas, no âmbito do PIS conforme o ANEXO 1, e no âmbito do PASEP conforme ANEXO 2


Divulga as Taxas Básicas Financeiras-TBF, os Redutores-R e as Taxas Referenciais-TR relativos aos dias 13, 14 e 15 de janeiro de 2018.


Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

NÃO CUMULATIVIDADE. DIREITO DE CREDITAMENTO. ARMAZENAGEM DE MERCADORIA IMPORTADA.


Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep


NÃO CUMULATIVIDADE. DIREITO DE CREDITAMENTO. ARMAZENAGEM DE MERCADORIA IMPORTADA.

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