sexta-feira, 26 de janeiro de 2018

SC - Estado de Santa Catarina dispensa os créditos tributários de até R$ 50,00 existentes em 31.12.2017

Estado de Santa Catarina anistiou os créditos tributários de valor igual ou inferior a R$ 50,00, por período de referência, existentes em 31.12.2017.

Importante ressaltar que a remissão não autoriza a restituição ou compensação das importâncias já pagas.

(Portaria SEF nº 14/2018 - Pe/SEF SC de 26.01.2018)

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