quarta-feira, 7 de junho de 2017

Santander não consegue no STJ devolução de R$ 1,2 bi

O Santander não conseguiu, em uma nova tentativa no Superior Tribunal de Justiça (STJ), reverter decisão que negou a restituição de valores referentes a tributos pagos à União, que somam R$ 1,2 bilhão. Por unanimidade, os ministros da 2ª Turma mantiveram entendimento anterior do colegiado, negando a aplicação de efeitos modificativos (infringentes) a embargos de declaração.

No caso, os ministros analisaram ação de repetição de indébito que pede estornos do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) feitos pelo Banco Bozano Simonsen, adquirido pela instituição. A questão foi julgada pela primeira vez pela 2ª Turma em agosto de 2016.

Os ministros, na ocasião, não chegaram a discutir o mérito do processo. Dos cinco integrantes do colegiado, três aceitaram parcialmente o recurso para afastar apenas a multa por litigância de má-fé. A penalidade era de 1% do valor da ação, conforme o advogado do Santander, Luiz Fernando Santos, informou na época do julgamento.

Quanto à discussão principal, a maioria dos ministros entendeu que a questão dependia de análise de provas, o que não poderia ser feito no STJ – conforme as súmulas 5 e 7.

Após a aquisição do Bozano Simonsen, o Santander incorporou créditos de Imposto de Renda e CSLL, mas foi autuado pela Receita Federal. A instituição financeira decidiu aderir a um parcelamento aberto por meio da Medida Provisória nº 66, de 2002, para obter desconto no valor devido, o que representou a confissão de dívida, segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Em 2010, entendendo que não deveria ter pago os tributos, o Santander recorreu ao Judiciário. De acordo com a PGFN, o STJ já julgou um processo repetitivo sobre a possibilidade de uso da ação de repetição de indébito para questionar valores "confessados" em adesão a programa de parcelamento.

Após novo recurso da instituição financeira, o julgamento foi retomado ontem, com o voto-vista do ministro Mauro Campbell Marques, que acompanhou o relator, ministro Herman Benjamin. O relator aceitou os embargos de declaração, mas sem efeitos modificativos.

Na sessão, foi mantida, por unanimidade, a decisão anterior, apenas com explicação sobre o pagamento de honorários de 3% sobre o valor da causa à Fazenda Nacional. De acordo com a procuradora Lana Borges, a sentença condenava o pagamento de 10%, que já haviam sido reduzidos para 3% na segunda instância.

Desde a decisão de agosto do ano passado, a composição da 2ª Turma mudou, com a saída da desembargadora convocada Diva Malerbi e do ministro Humberto Martins e o ingresso do ministro Francisco Falcão e retorno do ministro Og Fernandes. A alteração, contudo, não teve impacto na decisão do mérito.

O Santander afirmou que não se manifestará porque, apesar de seu nome constar no processo no STJ, ele é de condução e responsabilidade da Cia. Bozano, conforme definido no contrato de compra e venda entre as partes.

Por Beatriz Olivon | De Brasília

Fonte: Valor

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