sexta-feira, 16 de junho de 2017

Egressos de cursos de nível médio podem receber título de técnico em administração

Os egressos dos cursos de educação profissional técnica de nível médio, oficiais, oficializados ou reconhecidos pelo Ministério da Educação, cujos eixos sejam voltados aos campos abrangidos pela Lei nº 4.769/1965, poderão requerer o registro com o título de técnico em administração perante o Conselho Regional de Administração.

Referido registro profissional obedecerá, no que couber, aos preceitos do Regulamento de Registro Profissional editado pelo Conselho Federal de Administração.

O técnico em administração exercerá atividades administrativas de auxílio e apoio, restritas ao respectivo eixo de formação acadêmica.

(Resolução Normativa CFA nº 511/2017 - DOU 1 de 16.06.2017)

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