segunda-feira, 5 de junho de 2017

Destaques DOU - 05/06/2017


O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 766, de 4 de janeiro de 2017, que "Institui o Programa de Regularização Tributária junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 1º de junho do corrente ano.


Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Guiné Equatorial para Cooperação Educacional, firmado em Bata, em 23 de outubro de 2009.


Altera a Portaria PGFN nº 152, de 02 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o Programa de Regularização Tributária - PRT no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, em razão da perda de eficácia da Medida Provisória n° 766, de 04 de janeiro de 2017.



Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao dia 31 de maio de 2017.

Nenhum comentário:

Postar um comentário