segunda-feira, 6 de fevereiro de 2017

Destaques DOU - 03/02/2017


Dispõe sobre o Programa de Regularização Tributária - PRT de que trata a Medida Provisória n° 766, de 04 de janeiro de 2017, de débitos inscritos em Dívida Ativa da União administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.


Altera o Ato COTEPE/ICMS 26/16, que divulga a relação dos contribuintes credenciados para fins do disposto no § 1º da cláusula segunda-A do Protocolo ICMS 55/13.


Torna sem efeito a publicação do Ajuste SINIEF 07/05*.
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, torna sem efeito a publicação do Ajuste SINIEF 07/05*, D.O.U. 02.02.17, Seção 1, páginas 45 e 46.


Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao dia 31 de janeiro de 2017.


ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF

EMENTA: COMPROVANTE DE RENDIMENTOS PAGOS E DE IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE. VALORES A INFORMAR.


ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL

EMENTA: SIMPLES NACIONAL. INTERNET. OFERTA DE CONTEÚDO.


ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – CSLL
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF

EMENTA: SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA MUNICIPAL. RETENÇÃO NA FONTE.


ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL

EMENTA: REFORMA E AMPLIAÇÃO DE MUROS. REFORMA DE ARQUIBANCADAS.


ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS

EMENTA: NÃO CUMULATIVIDADE. DIREITO DE CREDITAMENTO. INSUMOS.


ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP

EMENTA: NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. INSUMOS. DIVERSOS ITENS.



No caput do art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 1.687, de 31 de janeiro de 2017, publicada no DOU nº 23, de 1º de fevereiro de 2017, seção I, página 65, Onde se lê: "Art. 10. Na hipótese de adesão ao pagamento à vista ou ao parcelamento com utilização de créditos de que tratam os incisos I e II do caput do art. 2º, o sujeito passivo deverá, no prazo de que trata o § 4º do art. 3º, informar os montantes de prejuízo fiscal decorrentes da atividade geral ou da atividade rural e de base de cálculo negativa da CSLL, existentes até 31 de dezembro de 2015 e declarados até 30 de junho de 2016, que estejam disponíveis para utilização, e os demais créditos próprios, relativos a tributos, que serão utilizados para liquidação dos débitos." Leia-se: "Art. 10. Na hipótese de adesão ao pagamento à vista ou ao parcelamento com utilização de créditos de que tratam os incisos I e II do caput do art. 2º, o sujeito passivo deverá, no prazo de que trata o § 4º do art. 3º, informar os montantes de prejuízo fiscal decorrentes da atividade geral ou da atividade rural e de base de cálculo negativa da CSLL, existentes até 31 de dezembro de 2015 e declarados até 29 de julho de 2016, que estejam disponíveis para utilização, e os demais créditos próprios, relativos a tributos, que serão utilizados para liquidação dos débitos."

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