sexta-feira, 10 de fevereiro de 2017

Carf julga casos de controladas diretas

A tributação de lucro de controladas indiretas começou a ser julgada ontem na Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Os dois casos analisados foram suspensos por pedidos de vista. Por enquanto, apenas o relator se manifestou, favorável às cobranças da Receita Federal nos casos envolvendo a distribuidora de bebidas Eagle, do grupo Ambev, e a Gerdau Internacional Empreendimentos. Porém, não detalhou seu voto.

As duas autuações têm em comum uma prática que a Receita Federal considera inadequada: o uso de uma controlada direta no exterior, em país com o qual o Brasil tem tratado para evitar a bitributação, para afastar a cobrança sobre lucros de controladas indiretas. Os julgamentos foram reiniciados ontem após mudança na composição do colegiado.

A 1ª Turma da Câmara Superior já julgou a cobrança de controlada direta localizada em país com o qual o Brasil tem tratado. Porém, a tributação das indiretas é assunto novo no Carf. Mesmo em turmas há poucos julgados, segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Ao usar o tratado, o contribuinte fica livre do pagamento de uma alíquota sobre lucros no exterior de 34%. Do percentual, 25% corresponde ao Imposto de Renda.

O caso da Eagle é o paradigma na Câmara Superior. A cobrança se refere a lucros auferidos no exterior por intermédio de controladas indiretas, subsidiárias da controlada direta Jalua, situada nas Ilhas Canárias, na Espanha, país com o qual o Brasil possui tratado contra a bitributação. Na autuação, o Fisco exige IR e CSLL referentes a 2002.

Ao analisar o caso, a 2ª Turma da 1ª Câmara da 1ª Seção afastou a tributação dos lucros da Jalua por entender aplicável o tratado Brasil-Espanha. Mas manteve a tributação das subsidiárias Monthiers, localizada no Uruguai e CCBA, localizada na Argentina. Após a decisão, PGFN e Eagle recorreram à Câmara Superior. Assim, o processo discute tanto a tributação da controlada direta como das indiretas.

O julgamento foi suspenso na análise da admissibilidade – momento em que os conselheiros analisam o caso paradigma apresentado no recurso. Por enquanto, de oito votos possíveis, há três para aceitar o recurso da Fazenda e dois parcialmente favoráveis. A conselheira Daniele Souto Rodrigues Amadio, representante dos contribuintes, pediu vista. O relator, conselheiro André Mendes de Moura, representante da Fazenda, apenas declarou que, no mérito, aceita o pedido da Fazenda e recusa o da empresa.

A análise da admissibilidade também levou a um pedido de vista no julgamento de caso semelhante envolvendo a Gerdau. Foi feito pela conselheira Cristiane Silva Costa, representante dos contribuintes. No caso, o relator, o mesmo do caso Eagle, aceitou o paradigma apresentado pela PGFN para que o julgamento fosse realizado, assim como a conselheira Adriana Gomes Rego, representante da Fazenda.

Por causa da suspensão, o relator apenas declarou o resultado no mérito, em que aceita parcialmente o recurso da Fazenda e indica o retorno do processo para a turma analisar alguns pontos do caso. Ele não detalhou qual fatia foi aceita, já que não foi feita a leitura completa do voto.

Procuradas pelo Valor, Ambev e Gerdau informaram que não comentam processos em andamento.

Por Beatriz Olivon | De Brasília

Fonte : Valor

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