sexta-feira, 17 de fevereiro de 2017

Professor - Alteração de Jornada de Trabalho

Foi publicada no DOU de 17/02/2017 a Lei nº 13.415/17 que, altera, entre outros, o art. 318 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Dessa forma, com a citada alteração, o professor poderá lecionar em um mesmo estabelecimento por mais de um turno, desde que não ultrapasse a jornada de trabalho semanal estabelecida legalmente, assegurado e não computado o intervalo para refeição.

Em sua redação anterior, o art. 318 da CLT estabelecia que num mesmo estabelecimento de ensino o professor não podia ministrar, por dia, mais de quatro aulas consecutivas, nem mais de seis intercaladas.

Ressaltamos que a Lei nº 13.415/17 entrou em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 17/02/2017.

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