sexta-feira, 24 de fevereiro de 2017

Maioria dos ministros mantém cobrança de PIS não cumulativo

Julgamento sobre contribuição social foi suspensa ontem no Supremo Tribunal Federal por um pedido de vista do ministro Marco Aurélio Mello

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) considera constitucional o aumento da alíquota do PIS de 0,65% para 1,65% e a instituição do regime não cumulativo, que permite às empresas usar créditos para reduzir o valor final da contribuição. A questão começou a ser analisada ontem. Depois de sete votos nesse sentido, o julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Marco Aurélio Mello.

Os ministros analisam a constitucionalidade da Lei nº 10.637, de 2002, fruto da conversão da Medida Provisória nº 66, do mesmo ano. Pelo menos 947 processos estão suspensos aguardando o julgamento.

Apesar de considerar a lei válida, alguns ministros, entre eles o relator, Dias Toffoli, defenderam que a norma está em "processo de inconstitucionalização".

O tema é muito importante para a Fazenda. Uma decisão contrária à lei pode gerar um impacto econômico de R$ 52,7 bilhões, considerados os valores arrecadados nos últimos cinco anos, segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

No processo, a Esparta Segurança questiona a isonomia da lei de 2002. Empresas que não conseguem aproveitar créditos – porque concentram gastos em mão de obra, por exemplo – reclamam do modelo. Aquelas que têm faturamento anual acima de R$ 78 milhões não podem optar pelo regime cumulativo (que tem alíquotas menores) e devem permanecer na não cumulatividade.

No julgamento, porém, o procurador da Fazenda Nacional Miquerlam Cavalcante afirmou que apenas 1% dos contribuintes pleiteia a inconstitucionalidade de um sistema que beneficia 99% dos contribuintes brasileiros.

Em seu voto, o ministro Dias Toffoli apontou alguns desajustes no sistema, mas afirmou que no momento não parece razoável declarar a inconstitucionalidade da legislação por causa de imperfeições sistêmicas, fazendo tudo retornar ao regime cumulativo. Toffoli ponderou que quando o regime cumulativo era o único existente, havia prejuízos à concorrência.

De acordo com o relator, haveria ofensa à isonomia apenas se contribuintes que estão na mesma situação fossem tratados de forma diferente. Toffoli considerou, porém, necessário advertir o legislador de que as leis 10.637, de 2002 e 10.833, de 2003, que criaram os regimes da não cumulatividade do PIS e da Cofins estão em "processo de inconstitucionalização". O que seria decorrente da ausência de coerência e critérios razoáveis, assim como das sucessivas alterações legislativas.

O magistrado lembrou que alguns grupos conseguiram aprovar normas favoráveis no Congresso Nacional – como a Lei nº 10.865, de 2004, para call center e hotelaria.

Ao acompanhar o voto do relator, o ministro Ricardo Lewandowski afirmou que o STF nem sempre tem dado a devida guarida aos direitos dos contribuintes. "Nesse caso, estamos decidindo de forma quase uníssona que o sistema está capenga, devido a diversas alterações que sofreu", afirmou. Os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Gilmar Mendes votaram no mesmo sentido.

Para o ministro Marco Aurélio Mello, o aumento da alíquota para o setor de serviços foi perversa. "É uma distorção tão grande que nós estamos sinalizando ao Congresso Nacional para que conserte o quadro", afirmou antes de pedir vista.

A tese fixada pelo Supremo na repercussão geral poderá impulsionar a reforma do PIS e da Cofins, avaliou o advogado Marcos Joaquim Gonçalves Alves, do escritório MJ Alves & Burle Advogados e Consultores, tendo em vista que, apesar de considerar constitucional, os ministros podem dar um prazo para mudança na lei.

A advogada Cristiane Romano, do Machado Meyer, afirmou que uma decisão do STF que estabeleça "provisoriamente" a constitucionalidade gerará insegurança jurídica. A advogada Ester Santana, do escritório Chamon Santana Advogados reforçou a sensação de insegurança jurídica, caso o entendimento prevaleça. O resultado confirmaria o ativismo judicial, segundo a advogada. "Poderá haver dificuldade na implementação da decisão e na diretriz de entendimento para os tribunais inferiores", disse.

Apesar de o processo tratar apenas da lei do PIS, em diversos momentos Toffoli, em seu voto, citou a Cofins. A contribuição é tema de outro julgamento, suspenso em 2016 por um pedido de vista seu. Na ocasião, cinco ministros votaram pela constitucionalidade da lei e um contra, de um total de 11 ministros.

Como a alíquota da Cofins é maior, o impacto econômico é estimado em R$ 237,7 bilhões pela PGFN. O procurador da Fazenda Nacional Miquerlam Cavalcante afirmou que não é possível dissociar os assuntos.

Por Beatriz Olivon | De Brasília
Fonte : Valor

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