quarta-feira, 8 de fevereiro de 2017

Conselho mantém julgamento investigado pela Operação Zelotes

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu, por maioria de votos, não anular o julgamento de um processo investigado pela Operação Zelotes. A questão foi analisada pela 2ª Turma da 2ª Câmara da 2ª Seção, que julgou o caso em 2014 com outra composição.

O pedido de nulidade julgado ontem foi apresentado pela Corregedoria-Geral do Ministério da Fazenda, que pretende recorrer da decisão. Foi a primeira vez que o Carf analisou a validade de um julgamento colocado sob suspeita pela Operação Zelotes – que investiga um esquema de venda de votos no órgão.

O processo envolve o empresário Walter Faria, dono da Cervejaria Petrópolis. De acordo com as investigações, irregularidades cometidas por um grupo integrado por advogados, conselheiros e ex-conselheiros do Carf teriam resultado em uma perda de crédito tributário da ordem de R$ 8,6 milhões. O valor inclui multa qualificada e juros calculados até 2007, segundo o relatório lido na sessão.

A autuação da Receita Federal era referente ao Imposto de Renda declarado pelo empresário em 2003. O ponto central da autuação é um documento apresentado pelo empresário que, segundo a Receita Federal, não justificaria um depósito de US$ 3,65 milhões realizado em banco da Suíça e transferido para instituição financeira no Brasil em 2002.

De acordo com as investigações da Operação Zelotes, o recurso do empresário teria tramitado no conselho sem que fosse incluído na pauta de julgamentos. Em 2014, o grupo teria atuado de forma fraudulenta para que os conselheiros cancelarem a cobrança.

Na sessão de ontem, a nulidade levantada pela Corregedoria-Geral do Ministério da Fazenda foi rejeitada pela relatora, conselheira Cecília Dutra Pillar (representante da Fazenda), presidente da turma na sessão extraordinária. Para a relatora, não há provas suficientes para concluir que o ex-conselheiro Pedro Anan Junior participou de julgamento em que estaria impedido por interesse econômico.

Um dos pontos principais da acusação era o pagamento de R$ 46 mil ao escritório de Anan Junior pela banca que representou Walter Faria no processo. De acordo com ambos, tratava-se de pagamento pela contratação de um parecer sobre PIS e Cofins para o setor de supermercados. O parecer foi contratado em julho de 2014 e pago em agosto. O caso de Walter Faria havia sido julgado em abril do mesmo ano, favoravelmente ao empresário.

Segundo o conselheiro Márcio Henrique Sales Parada, também representante da Fazenda, o caso traz situações "esquisitas". Mas que até 2015 não eram vedadas no Carf, como a possibilidade de conselheiro advogar e ter consultoria tributária. Parada destacou, conforme a relatora, que o posicionamento de Anan Junior no caso do empresário foi o mesmo que manifestou em outros. "Não parece que ele recebeu vantagem para mudar o posicionamento", afirmou.

O conselheiro Denny Medeiros da Silveira, representante da Fazenda, foi o único que divergiu, votando pela nulidade. "Isoladamente as provas não são robustas, mas em conjunto acho que paira uma suspeita", afirmou.

O julgamento tem como pano de fundo a quarta denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal na Zelotes, que envolve cinco pessoas, sendo quatro ex-conselheiros: Benedicto Celso Benício Júnior, Paulo Roberto Cortez, Nelson Mallmann e Pedro Anan Junior, além do advogado Guilherme Soares, por supostamente manipular o julgamento.

No relatório, a presidente da turma descreveu as atividades do grupo. De acordo com as investigações, a atuação inclui contato entre advogados e conselheiro, contratação de consultoria de ex-conselheiro da turma onde o caso foi julgado e adiamentos do julgamento, que demorou seis anos para ser julgado no órgão. O pedido de nulidade da corregedoria se dirigia apenas ao ex-conselheiro Pedro Anan Junior, que foi o único desse grupo a, efetivamente, participar do julgamento do processo do empresário Walter Faria, segundo a presidente.

Com a decisão, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) pretende apresentar recurso à Câmara Superior, segundo o procurador-chefe da Coordenadoria do Contencioso Administrativa Tributária (Cocat), Moisés de Sousa Carvalho Pereira. De acordo com ele, é fundamental analisar o contexto da indicação de nulidade.

Procurado após o julgamento, o Grupo Petrópolis informou que a decisão "comprova que a cervejaria agiu dentro dos termos legais".

Por Beatriz Olivon | De Brasília

Fonte : Valor

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