O Confaz alterou dispositivos do Ajuste Sinief nº 12/2015, sobre a dispensa ou postergação da exigência, bem como, do envio do arquivo da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DeSTDA), que passou a ser até o dia 28 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o 1º dia útil imediatamente seguinte, conforme segue:
b) Ajuste Sinief nº 15/2016 - altera a cláusula décima primeira do Ajuste Sinief nº 12/2015, dispondo que o arquivo digital da DeSTDA deverá ser enviado até o dia 28 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o 1º dia útil imediatamente seguinte, com efeitos a partir de 1º.10.2016.
(Despacho SE/Confaz nº 168/2016 - DOU 1 de 28.09.2016)
Fonte: IOB
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