sábado, 22 de outubro de 2016

Perícia Inconclusiva ou Deficiente

Apresentamos uma breve análise sobre a hipótese de uma perícia ser considerada inconclusiva ou deficiente. Este comentário interpretativo visa um esclarecimento em relação as perícias inconclusivas ou deficientes, à luz do CPC/2015. Tendo como referente prefacial: a falta de asseguração contábil indica deficiência. Já uma interpretação equivocada de evidência em perícia, configura um laudo inconclusivo, por ser diverso da verdade científica, e quando o laudo pericial se revela inconclusivo ou deficiente em suas conclusões, ou seja, pela falta de critérios objetivos para a aferição, o que conflitam com a prova documental encartada nos autos, pode o julgador determinar a realização de segunda perícia.

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por Prof. Msc. Wilson Alberto Zappa Hoog

Fonte: Zappa Hoog

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