sábado, 22 de outubro de 2016

Carf começa a julgar autuação contra a BM&FBovespa

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) começou a analisar ontem autuação de R$ 1,1 bilhão recebida pela BM&FBovespa por amortização indevida de ágio. Porém, antes mesmo do voto do relator, o processo foi suspenso por um pedido de vista. O conselheiro apenas declarou seu voto – pela manutenção da cobrança.


A autuação é referente à operação de fusão da Bolsa de Mercadorias e Futuros (BM&F) com a Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa Holding) em 2008. A BM&FBovespa já informou ao mercado que trabalha com a probabilidade de perda remota e que, caso sofra revés no conselho, pretende discutir a questão no Judiciário.



No processo, não há questionamento sobre o fundamento econômico do ágio, segundo defesa apresentada na sessão pelo procurador Marco Aurélio Zortea Marques, da Fazenda Nacional (PGFN). O ponto central apontado pelo procurador e pela empresa nas sustentações orais foi o laudo apresentado antes da operação de fusão, referente ao valor de ágio.



Em março de 2008, a Bovespa e a BM&F decidiram integrar suas atividades. Por cerca de R$ 17 bilhões foi feita uma incorporação de ações em agosto de 2008. Na época, foi registrado um ágio de cerca de R$ 16 bilhões, conforme apresentado pelo advogado da BM&FBovespa, Roberto Quiroga, do escritório Mattos Filho Advogados, na sessão.



Posteriormente, no momento da confusão patrimonial – a partir do qual o ágio poderia ser amortizado – a empresa subtraiu do ágio contábil o que não era rentabilidade futura (como valor de imóveis e software), chegando a um valor de ágio de R$ 13 bilhões, que seria o montante amortizável – R$ 16 bilhões era o ágio da compra. "A bolsa foi ultraconservadora", afirmou o advogado.



Antes de a fusão ser realizada, a bolsa havia apresentado um laudo de avaliação de R$ 22 bilhões com base em rentabilidade futura. O advogado defendeu que a diferença – para os R$ 17 bilhões – é corriqueira. "É absolutamente normal no mundo de compra e venda você ter uma previsão do que pode vender/comprar e posteriormente fazer o preço."



Essa não foi, contudo, a interpretação da Fazenda para a operação e o laudo. Na sessão, o procurador Marco Aurélio Zortea Marques questionou a diferença de critério para cálculo do preço da operação no laudo e na prática. Enquanto o laudo considerou a rentabilidade futura, o preço praticado se baseou no valor médio das ações da Bovespa.



"Não é questão de precisão do preço, que não condiz com o laudo. É diferença de critério de apuração do valor do laudo e da operação", afirmou. Sendo assim, segundo o procurador, por não se basear na rentabilidade futura, o ágio não poderia ser aproveitado, apesar de existir.



Para a fiscalização, o contribuinte não apresentou documento que explique a mudança no valor do ágio. "Temos dois critérios de avaliação do ágio. A incorporação de ações foi feita por R$ 17 bilhões, calculado pela média ponderada das ações negociadas na bolsa de valores" afirmou.



O relator, conselheiro Marcos Aurélio Pereira Valadão, representante da Fazenda, foi interrompido pela conselheira Adriana Gomes Rêgo, também da Fazenda, antes de votar. A conselheira pediu vista para analisar a questão do conhecimento do recurso. O relator declarou seu voto, pela manutenção da autuação, após o pedido de vista.



Por solicitação do advogado da bolsa, Valadão detalhou alguns pontos. O relator seguiu o entendimento da turma que julgou o assunto, em 2013. Para Valadão, não há como indicar o montante preciso do ágio sem a documentação.



Por Beatriz Olivon | De Brasília



Fonte : Valor

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