sábado, 22 de outubro de 2016

Seminário sobre 50 anos do CTN discute procedimento administrativo

“O Código Tributário Nacional (CTN) é umas das melhores, senão a melhor lei existente no sistema jurídico brasileiro.”A afirmação foi feita pelo professor de direito tributário Hugo de Brito Machado, da Universidade Federal do Ceará, ao palestrar no painel intitulado O Código Tributário Nacional e o Procedimento Administrativo Tributário, durante o seminário Os 50 Anos do Código Tributário Nacional.

Realizado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em parceria com o Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF), o evento acontece nesta quarta-feira (19), em Brasília. O painel contou ainda com a participação dos ministros do STJ Napoleão Nunes Maia Filho, como debatedor, e Benedito Gonçalves, como presidente da mesa.

Conceitos

Durante a conferência, o professor Hugo de Brito fez uma breve referência aos 50 anos do CTN, a serem comemorados no próximo dia 25, e logo depois abordou o procedimento administrativo tributário, apresentando suas fases e dinâmicas. Ele explicou também importantes conceitos que foram introduzidos pelo CTN no direito brasileiro, como o tributo, o lançamento e a decadência.

“A introdução desses conceitos demonstra a grande utilidade do CTN.São eles que, sistematizados, formam a teoria. O direito se expressa em conceitos. Sem eles, não se concebe transmitir conhecimentos jurídicos, expressões e palavras”, disse o especialista em direito tributário.  

Ação fiscal

O professor destacou que o procedimento administrativo tributário, também denominado de ação fiscal, caracteriza-se pelo conjunto de atos interligados, vinculados, nos quais o agente administrativo fica obrigado a atuar de acordo com o que determina a legislação que trata da matéria.

“Esse procedimento foi instituído pelo Decreto 70.235/1972, durante a ditadura militar, período em que o presidente da República tinha totais poderes. Contudo, posteriormente, ele foi recepcionado pela Constituição de 1988”, esclareceu.

Segundo o especialista, “o direito é um sistema que limita o poder. Quanto mais poderosa é a pessoa, mais ela odeia o direito”. Para Brito, o Estado é o maior titular de poder. "Por isso é que ele não gosta do direito tributário, pois limita sua atuação. O direito é uma tentativa de fazer com que as relações entre os cidadãos que pagam o tributo e o poder público, que arrecada, tenham algumas limitações”, finalizou.

Elogios

O ministro Napoleão Nunes Maia Filho elogiou o trabalho e a pessoa do professor Hugo de Brito Machado. Segundo o ministro do STJ, o professor “é um militante que se posiciona sempre contra as normas e atitudes irracionais e autoritárias”.

Ele contou que Hugo de Brito, quando ainda era juiz do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, desenvolveu a teoria de que a ação penal tributária não poderia ser proposta antes do lançamento definitivo – o que é pacífico hoje, mas naquela época o Supremo Tribunal Federal não aceitava.


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