domingo, 17 de julho de 2016

Publicada Instrução alteradora do Plano Contábil dos Fundos de Investimento (COFI)

Dentre as mudanças, nova norma regula revisão de critérios de mensuração de ativos e passivos

A Superintendência de Normas Contábeis e Auditoria (SNC) divulga a Instrução CVM 577, alteradora do Plano Contábil dos Fundos de Investimento (COFI), anexo à Instrução CVM 438. 

As principais alterações referem-se à revisão dos critérios de mensuração dos ativos e passivos, convergindo-os àqueles previstos nas normas internacionais de contabilidade emitidas pelo International Accounting Standards Board (IASB).

“Outra mudança relevante é referente à modificação da taxa de câmbio a ser utilizada na conversão de ativos e passivos denominados em moeda estrangeira. Esta alteração aprimora a metodologia anterior”, acrescentou José Carlos Bezerra, superintendente da SNC.

A nova norma ainda disponibiliza glossário de termos técnicos, a fim de uniformizar o entendimento dos usuários quanto aos conceitos previstos no COFI.

A área técnica da CVM ressalta que essa atualização permite que o COFI continue sendo instrumento fundamental para o processo de elaboração das demonstrações contábeis dos Fundos de Investimento e Fundos de Investimento em Cotas de Fundo de Investimento, ambos regidos pela Instrução CVM 555.


Fonte: CVM

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