domingo, 17 de julho de 2016

Divulgado atos sobre benefícios fiscais, CT-e, substituição tributária, entre outros

Pelo Despacho SE/Confaz nº 112/2016 - DOU 1 de 14.07.2016, o Confaz divulgou os Ajustes Sinief nºs 8 a 11/2016 e os Convênios ICMS nºs 53 a 74/2016, que dispõem, entre outros, sobre benefícios fiscais, Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), combustíveis, energia elétrica e substituição tributária, dos quais destacamos:

a) Ajuste Sinief nº 8/2016 - altera o Ajuste Sinief nº 13/2013, que estabelece procedimentos relacionados à entrega de bens e mercadorias a terceiros, adquiridos por órgãos ou entidades da administração pública direta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como suas autarquias e fundações públicas, com efeitos a partir de 1º.09.2016;

b) Ajuste Sinief nº 9/2016 - altera o Ajuste Sinief nº 4/1993, que estabelece normas comuns aplicáveis para o cumprimento de obrigações tributárias relacionadas com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, relativamente ao preenchimento dos campos 3, 20 e 21 da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária (GIA-ST), com efeitos a partir de 1º.09.2016;

c) Ajuste Sinief nº 10/2016 - altera o Ajuste Sinief nº 9/2007, que instituiu o CT-e e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (Dacte), com efeitos a partir de 1º.09.2016. Dentre as alterações, destacamos a utilização do Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (CT-e OS), modelo 67, a partir de 1º.07.2017, e o Documento Auxiliar do CT-e Outros Serviços (Dacte OS);

d) Ajuste Sinief nº 11/2016 - altera o Ajuste Sinief nº 12/2015, que dispõe sobre a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DeSTDA), com efeitos retroativos a 1º.07.2016. As disposições daquele Ajuste Sinief somente se aplicam aos contribuintes estabelecidos nos Estados de Rondônia e de Sergipe, a contar de 1º.07.2016, e nos Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Maranhão e Tocantins, a partir 1º.01.2017;

e) Convênio ICMS nº 53/2016 - altera o Convênio ICMS nº 92/2015, que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, mediante nova redação aos diversos anexos daquele Convênio, inclusive inclusão e revogação de itens, com efeitos a partir de 1º.10.2016;

f) Convênio ICMS nº 54/2016 - altera o Convênio ICMS nº 110/2007, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos, com efeitos a partir de 1º.08.2016; e

g) Convênio ICMS nº 69/2016 - altera o Convênio ICMS nº 38/2009, que autoriza a concessão de isenção nas prestações de serviço de comunicação referente ao acesso à Internet por conectividade em banda larga prestadas no âmbito do Programa Internet Popular.

Fonte: LegisWeb

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