domingo, 17 de julho de 2016

Direito positivo como espaço da tolerância

Sumário: Introdução: conceituação da tolerância e objetivos do texto. 1. Historicismo e humanismo são perspectivas que ensejam a tolerância. 2. Do Renascimento ao Proteu da modernidade. 3. Conclusão: o paradoxo da tolerância e a sobrecarga ética do direito.

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por João Maurício Adeodato é Professor Titular da Faculdade de Direito do Recife. Livre Docente, Doutor e Mestre em Filosofia do Direito pela Faculdade de Direito da USP. Pós­doutorado nas Universidades de Mainz e Heidelberg pela Fundação Alexander von Humboldt. Pesquisador 1 A do CNPq.

Fonte: IBET

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