terça-feira, 13 de janeiro de 2015

13/01 Moradores de áreas rurais quilombolas são isentos de imposto territorial

Quem vive em imóveis localizados em áreas rurais reconhecidas oficialmente como remanescentes de quilombos não precisa pagar Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR, que equivale ao IPTU no campo). A isenção, reconhecida em lei sancionada em novembro, foi usada pela Justiça Federal para encerrar uma briga entre a Receita Federal e comunidades no Pará. O Fisco cobrava uma dívida de R$ 15 milhões pelo uso do território.

O conflito existia porque o tributo é calculado com base no tamanho da área, e as comunidades quilombolas ficam registradas em nome de uma associação, como pessoa jurídica. Assim, o ITR incidia sobre as propriedades como se fossem de grandes empresas. Desde 2012, a cobrança milionária a moradores de Abaetetuba (PA) estava suspensa por uma liminar.

Na última sexta-feira (9/1), o juiz federal Victor Cretella Passos Silva apontou que a Lei 13.043/2014 fixou a isenção desses imóveis, explorados individual ou coletivamente. Até então, só estavam livres do imposto moradores de assentamentos de reforma agrária e terras indígenas. A nova regra ainda anistiou multas aplicadas pela Receita nesse tipo de caso, proibindo a inscrição na Dívida Ativa da União e o ajuizamento de execuções fiscais.

“Entendo que as recentes alterações legislativas importaram em perda superveniente do interesse processual, já que determinaram o cancelamento dos débitos ora discutidos”, afirmou o juiz, ao extinguir o processo sem resolver o mérito. A ação foi apresentada pelo escritório Bichara Advogados.

Clique aqui para ler a sentença.
Processo 0069367-48.2011.4.01.3400

por Felipe Luchete 

Fonte: Conjur

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