quinta-feira, 29 de janeiro de 2015

29/01 Registro baixado há mais de 2 anos pode ser restabelecido sem exame de suficiência

De acordo com a resolução 1.461/2014/CFC, em vigor desde fevereiro do ano passado, a aprovação em exame de suficiência constitui um dos requisitos para a obtenção de registro profissional em Conselho Regional de Contabilidade, exigência que atinge bacharéis em ciências contábeis e técnicos em contabilidade que concluíram o curso em data posterior a 14/6/2010, além de técnicos que solicitam mudança de categoria para contador.

Diante disso, deixou de ser exigida a aprovação em exame de suficiência para o restabelecimento de registros. Entende o CFC que a regra dos que concluíram o curso em data posterior a 14/6/2010, data da publicação da Lei n.º 12.249/2010, cabe também para a alteração de categoria (de técnico para contador) mas não para quem quer restabelecer o registro.

O exame de suficiência foi instituído pela Lei nº 12.249/2010. A Resolução CFC nº 1.301/10 (e alterações) regulamenta o exame, trazendo em detalhe a conceituação, a periodicidade, a aplicabilidade, a aprovação, o conteúdo programático das provas e aspectos da realização e aplicação como recursos, prazos e questões gerais.

Exame de março próximo tem 56,4 mil inscritos

Realizadas de 15 de dezembro a 15 de janeiro, as inscrições para o exame de suficiência que será aplicado no dia 22 de março próximo totalizaram 56.485 em todo o país, sendo 43.602 para contador e 12.883 para técnico em contabilidade. No Paraná, estão inscritos 3.352 candidatos, 2.740 para as provas de contador e 612 de técnico em contabilidade.

     

Fonte: CRC/PR

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