sexta-feira, 23 de janeiro de 2015

23/01 Alteradas disposições sobre a aplicação de alíquotas do IOF nas operações de factoring e de mútuo

Foram alterados os arts. 6º e 7º da Instrução Normativa RFB nº 907/2009, que dispõe sobre o IOF, no que se refere às alíquotas de 0,0082% para pessoas físicas e 0,0041% para pessoas jurídicas, em operações de factoring e de mútuo, ambas acrescidas do adicional de 0,38%. Quando o valor do crédito for igual ou inferior a R$ 30.000,00, aplica-se à pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional, a alíquota de 0,00137%, acrescida de 0,38%.


Fonte: IOB Online

Nenhum comentário:

Postar um comentário