quarta-feira, 28 de janeiro de 2015

28/01 Parcelamento de dívidas tributárias da fusão de Bolsas é regulamentado

O Diário Oficial da União publicou hoje (27) portaria conjunta da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) que regulamenta o parcelamento de dívidas tributárias contraídas até 2008 por corretoras de valores e instituições financeiras devido à fusão da Bolsa de Valores de São Paulo com a Bolsa de Mercadorias e Futuros (BM&F), também com sede na capital paulista.

A dívida é relativa ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) decorrentes de ganho de capital com trocas de ações. O parcelamento começa hoje e vai até 4 de fevereiro, informou a chefe da Divisão de Normas e Arrecadação da Receita Federal, Sara de Almeida Silva.

Segundo ela, a dívida é de R$ 6 bilhões, mas a "expectativa de arrecadação é bem baixa". Para o pagamento à vista, o perdão de multas e juros é de 100%. Se houver o parcelamento em 60 vezes, o perdão será de 80%, conforme lei aprovada no Congresso Nacional no fim do ano passado.

Os interessados no parcelamento deverão fazer a operação "manualmente" perante a Receita Federal. Não existe, no caso, um aplicativo disponível no site da Receita Federal destinado à renegociação.

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